Defesa do Consumidor
Comercialização de incandescentes está proibida a partir de julho
A partir da próxima sexta-feira, dia 1º de julho, as lâmpadas incandescentes de até 40 watts deixarão de ser comercializadas no país conforme a Portaria Interministerial n° 1.007/2010, do Ministério de Minas e Energia (MME), que restringe a produção, importação e comercialização do produto. A medida segue o cronograma da portaria, que fixou índices mínimos […]
26 de junho de 2016