Procon-MG multa operadora em mais de R$ 4 milhões por irregularidades no SAC

Procedimento foi instaurado a partir da reclamação de consumidora sobre conduta da operadora


Por Pedro Moysés

28/08/2024 às 17h33- Atualizada 28/08/2024 às 18h00

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a operadora Claro por irregularidades constatadas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. O valor da multa é de R$ 4.164.225,25. A operadora foi procurada pela Tribuna e declarou “não comentar sobre decisões administrativas”.

O procedimento foi instaurado a partir da reclamação de uma consumidora que procurou a Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais para relatar dificuldades para cancelar a prestação de um serviço através do SAC da empresa.

A fiscalização realizada pelo órgão de defesa do consumidor confirmou a denúncia e constatou que o SAC da Claro não disponibiliza, já no primeiro menu eletrônico, as opções para falar com um atendente, reclamações e rescisão do contrato. A ligação apenas era transferida para um atendente caso o consumidor aceitasse fornecer seus dados pessoais. Os fiscais também identificaram que a operadora encerrava a ligação antes da conclusão do atendimento e não efetuava o retorno do contato com o cliente. Essas condutas estão em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor, com o Decreto do SAC e com a Resolução Anatel.

A instauração do procedimento foi provocada pela reclamação de uma consumidora que procurou a Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais para relatar dificuldades para cancelar a prestação de um serviço por meio do SAC da operadora.

Centenas de reclamações semelhantes sobre a empresa também foram registradas no Procon-MG e nas plataformas “consumidor.gov” e “Reclame Aqui”.

Foi oferecida à Claro a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), porém a empresa recusou. Diante da negativa e sendo claras as condutas infrativas, o Procon-MG sancionou a empresa, conforme prevê o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A Claro ainda pode recorrer.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.