Seguro de Proteção de Preço: conheça serviço que garante melhor oferta ao consumidor, mesmo após a compra
Serviço reembolsa diferença de valor de uma compra feita em até 30 dias, caso consumidor encontre o mesmo item por um preço menor
O processo de compra on-line geralmente requer muita pesquisa. São dias entrando nos mesmos sites para aproveitar a melhor oferta. Mas nem sempre o consumidor dá sorte e, tempo depois, o mesmo produto aparece com um valor mais baixo. Para driblar essa frustração, algumas operadoras de cartão de crédito oferecem o Seguro de Proteção de Preço. De forma geral, ao acioná-lo o consumidor consegue refazer a compra aproveitando o desconto, mesmo após já ter efetuado o pagamento. A diferença é reembolsada pelo banco, e o valor volta para a conta do cliente.
Para dar um exemplo prático, imagine que uma pessoa adquira um celular por R$ 5 mil e, em menos de 30 dias após a compra, encontre esse mesmo item por R$ 4.500. O Seguro de Proteção de Preço vai cobrir essa diferença.
Não são todas as bandeiras de cartões que disponibilizam esse tipo de serviço, que não é um direito, apenas uma possibilidade. Portanto, é preciso entrar em contato com o seu banco para saber se a modalidade de crédito que você possui é compatível com esse seguro. Geralmente ele é gratuito e não precisa pagar nenhuma taxa adicional para ser utilizado.
Quais as condições para acionar o Seguro de Proteção de Preço?
As regras e as condições para que o consumidor possa acionar o Seguro Proteção de Preço variam de acordo com a operadora do cartão. A Tribuna consultou os termos de uso das principais operadoras de cartão de crédito e reuniu aqui os requisitos básicos para a maior parte delas.
O tempo de cobertura é o principal deles. Geralmente, o seguro cobre a compra em um prazo de 30 dias. Se o consumidor se deparar com uma oferta mais vantajosa após esse prazo, não poderá solicitar o reembolso.
Outro requisito é que o produto mais barato tenha as mesmas formas de pagamento que o adquirido anteriormente. Além disso, é preciso que a compra tenha sido feita inteiramente no cartão de crédito com a cobertura do seguro.
Há um limite de reembolso que pode variar conforme a bandeira. Há cartões que o valor máximo do benefício é de até US$ 100, considerando a diferença de preços entre os produtos, sujeito ao limite de até US$ 200 por usuário durante um período de 12 meses. Em outros, esse limite pode ser maior, chegando a US$4 mil (quatro mil dólares) a cada período de 12 meses. É preciso também garantir um valor mínimo para compra segurada. Em algumas bandeiras esse valor é de US$ 50 (cinquenta dólares), mas pode variar.
Outros pontos que geralmente são exigidos na hora de acionar o seguro são a apresentação da nota fiscal do valor pago e o anúncio com data do novo preço do produto. É necessário estar atento se o seguro cobre apenas lojas brasileiras ou se está disponível também para compras internacionais. Essa questão pode mudar de banco para banco. Se o consumidor se interessar pelo serviço é interessante entrar em contato com o banco para saber se o seu cartão de crédito permite esse benefício. Os detalhes sobre limites e condições devem ser conferidos diretamente com a operadora, visto que cada uma delas tem termos de uso específicos para essa modalidade.