Repis Cidadão: Como herdeiros e beneficiários legais podem solicitar o valor do antigo PIS/Pasep?
Valores esquecidos serão pagos a partir de 28 de março
Neste mês, o Ministério da Fazenda lançou a plataforma Repis Cidadão para que trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos possam verificar se há valores do antigo PIS/Pasep disponíveis em seu nome e solicitar ressarcimento da quantia. O fundo foi extinto em abril de 2020, porém muitas pessoas que trabalharam entre os anos 1971 e 1988 não sacaram o dinheiro. Os pagamentos para os titulares das cotas ou para seus herdeiros e beneficiários legais serão realizados a partir do dia 28 de março, com finalização prevista para janeiro de 2026.
De acordo com o Ministério, o valor esquecido chega a R$26 bilhões e o número de pessoas que se enquadra nessa situação chega a 10,5 milhões. A estimativa é que cada pessoa receba cerca de R$2,8 mil.
Cada titular ou beneficiário receberá valores corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15, contabilizando a data de fechamento da conta até o mês anterior ao ressarcimento. Além disso, os interessados devem solicitar o resgate em até cinco anos, após o prazo, o valor não poderá ser sacado e será incorporado ao Tesouro Nacional.
Como consultar se há algum valor esquecido?
Primeiramente, deve-se consultar se há algum valor da cota a receber. Para verificar, é necessário acessar o aplicativo do FGTS ou o site do Repis Cidadão, que exige uma conta no gov.br. No caso da plataforma Repis, o herdeiro ou beneficiário legal deve preencher o formulário com CPF e o número do NIS (PIS/PASEP) do proprietário do antigo fundo. Já no aplicativo, a opção “Ressarcimento PIS/PASEP” aparece no menu da direita.
Após a consulta e a confirmação de saldo disponível, o pedido de ressarcimento do valor deve ser protocolado em uma agência da CAIXA. A solicitação exige a apresentação de um dos seguintes documentos: certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte, a declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício ou a autorização judicial ou escritura pública assinada pelos dependentes e sucessores autorizando o saque.
Com a solicitação de resgate autorizada, o interessado pode sacar o valor, informando um número de conta válido na CAIXA ou em outros bancos, desde que não seja uma conta salário.
Para evitar golpes, é importante não divulgar ou compartilhar com desconhecidos dados do titular ou dos beneficiários, além de verificar se o site ou o aplicativo usados para checar ou solicitar os valores são os oficiais disponibilizados pela CAIXA e pelo Governo Federal.