Você sabia?
O consumidor que precisar trocar a passagem de ônibus de uma viagem interestadual pode negociar com a empresa que oferece o serviço sem ter que arcar com nenhuma despesa extra. Isto é possível desde que a negociação seja feita com mais de três horas de antecedência em relação ao horário da viagem marcado no bilhete. Caso o consumidor procure a empresa num período menor de tempo, está autorizada a cobrança de taxa referente a 20% do valor da passagem já adquirida. O pagamento se dá a título de remarcação e deve ser realizado com entrega de recibo ao usuário. As regras constam na Resolução n° 4.282, de 14 de fevereiro de 2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O órgão regulador ressalta que a troca de passagem está condicionada à disponibilidade da oferta do serviço, não sendo obrigatória.