Quem paga o IPTU: o inquilino ou o proprietário?
Advogado tributarista explica regras válidas para imposto direcionado a proprietários de imóveis no centro urbano
Em Juiz de Fora, o prazo para pagar à vista o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 termina no dia 29 de fevereiro. O cidadão que quiser quitar, em cota única, receberá 10% de desconto. A imposto é cobrado de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais em meio urbano. E quando se trata de um imóvel alugado, quem arca com o IPTU: o inquilino ou o locador?
Para entender o que diz a legislação brasileira, a Tribuna conversou com o advogado tributarista Alexandre Mazza. Conforme explica, o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere-se à “propriedade”, logo o “dono” é responsável pelo pagamento do IPTU. No entanto, a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao inquilino.
De acordo com Mazza, em muitos casos, a responsabilidade sobre o pagamento do IPTU é negociada entre as partes no momento da celebração do contrato de locação, podendo variar conforme o acordo firmado. “O que acontece 90% das vezes é que, nos contratos, existe uma cláusula que transfere para o inquilino o dever do pagamento do IPTU. Quando isso não acontece, fica com o proprietário a responsabilidade de pagar o imposto junto à Prefeitura, mas ele acaba embutindo o valor no preço do aluguel. Ou seja, de uma forma ou de outra, fica com o inquilino o dever de pagar.”
O IPTU é um imposto municipal cobrado pelas prefeituras para custear despesas com serviços públicos essenciais à população, como infraestrutura urbana, saneamento básico e iluminação pública, entre outros. Sendo assim, cada cidade escolhe os critérios para a cobrança e o valor varia conforme a avaliação do imóvel. Caso o imposto não seja pago, o proprietário fica em débito com o Poder Público. Porém, em casos nos quais o inquilino assumiu contratualmente a responsabilidade de pagar o imposto, o proprietário pode entrar com uma ação na justiça e exigir a quitação da dívida, inclusive com possíveis multas e juros associados.
À vista ou parcelado?
No início do ano, como acontece em Juiz de Fora, as prefeituras oferecem a possibilidade de quitar o IPTU à vista e com desconto. Alexandre Mazza explica que, mesmo se o acerto do imposto for mediado por uma imobiliária, ou estiver embutido no valor integral do aluguel, existe margem para negociação entre inquilino e proprietário. “Para quem tem o recurso disponível, é muito mais vantajoso pagar à vista. Em todos os casos, o morador tem direito ao desconto caso ele ocorra nessa modalidade de pagamento.”
O advogado ainda alerta que, mesmo que a pessoa não receba o boleto para pagamento do IPTU, é preciso que ela busque o carnê para fazer a quitação. “Às vezes acontece de a pessoa não receber em casa, ou no e-mail, o boleto para pagamento. É importante lembrar que é uma obrigação de quem deve o IPTU realizar o pagamento, mesmo que não tenha sido notificada. Então vale a pena entrar no site do Município, na Secretaria de Finanças, e descobrir o que houve. Nunca nos livramos do pagamento porque o boleto deixou de chegar.”