Você sabia? – Prontuário médico


Por Tribuna

06/12/2015 às 07h00- Atualizada 08/12/2015 às 09h32

Você sabia que todo paciente tem direito a uma cópia do prontuário médico? Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico “negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”. O mesmo documento, em seu artigo 73, veda ao médico revelar fatos a terceiros que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do prontuário, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Já o Código de Defesa do Consumidor prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para aqueles que tentarem impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bando de dados, fichas e registros. O prontuário médico é um conjunto de documentos sigilosos que servem como registro de informações passadas do médico ao paciente, como dados de exames e condições físicas.

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