Até 600 sites de aposta serão banidos do país; saiba como resgatar o saldo
Os sites sem autorização do Ministério da Fazenda ficarão no ar apenas até o dia 10 de outubro, para que os usuários possam resgatar seus saldos
Desde o dia 1º deste mês, somente as empresas de apostas que pediram autorização ao Ministério da Fazenda dentro da data prevista vão poder funcionar no país. Os demais sites estarão em situação ilegal e, segundo o Governo federal, devem suspender as operações.
Os portais que estiverem nessa situação somente podem ficar ativos até o dia 10 de outubro, para que os apostadores possam resgatar os valores que estiverem depositados em suas contas.
Ao todo, são 199 empresas autorizadas a operar em território nacional que podem ser conferidas na relação presente no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
Como resgatar?
Para sacar o dinheiro, o usuário deve realizar o login pelo aplicativo ou site da casa de aposta. Após logado, o usuário deve clicar na área em que aparece o saldo e fazer a escolha pelo saque. Após, a orientação é selecionar o valor a ser retirado, que, nesse caso, deve ser o salto total, e informar a conta bancária para onde o dinheiro será enviado.
O usuário terá duas opções à disposição para receber o dinheiro: o Pix ou a transferência eletrônica disponível (TED). O repasse através do Pix é mais vantajoso por funcionar de maneira instantânea e sem restrição de horários, enquanto o TED só pode ser realizado em dias úteis, não disponível durante a noite ou aos fins de semana.
Caso o usuário não receba o valor solicitado, deve acionar o suporte do aplicativo antes do banimento definitivo do país – que será realizado a partir do dia 11 de outubro. Caso, ainda sim, o saldo não seja depositado, deve-se registrar queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
Fraudes
Na falta de avanço junto aos órgãos de defesa do consumidor, o caso deve passar para a esfera criminal. O usuário então deverá registrar uma ocorrência policial e procurar o Ministério Público, que pode identificar pedidos de ressarcimento para um mesmo site e, assim, formalizar uma ação judicial coletiva.
Mesmo na esfera judicial, o apostador deve se atentar ao fato de que grande parte das bets são estrangeiras, sem representantes legais no Brasil, o que dificulta a responsabilização da empresa e a punição dos responsáveis. Ainda sim, o recomendado pelo Governo é que a polícia e a Justiça sejam acionadas o mais rápido possível, para evitar que as acusações percam a validade sob risco de o processo prescrever.
Fiscalização e semelhanças com o X?
Assim como aconteceu com o X, o antigo Twitter, a derrubada dos portais vai ficar a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em operação similar à que encerrou as atividades da rede social no país no fim de agosto. Segundo divulgação do Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas, apenas serão banidas as empresas que não receberam ou não solicitaram autorização para dar continuidade às atividades no país.
A Secretaria de Prêmios e Apostas será a responsável por fiscalizar as atividades em coordenação com a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança do país.
As empresas que ficaram de fora da lista divulgada ainda podem pedir autorização ao Ministério da Fazenda para operar, porém devem esperar um prazo de até 150 dias para receber o retorno sobre a liberação. Segundo informações do Ministério da Fazenda, apenas empresas nacionais poderão atuar no setor de apostas. Isso significa que, para operar no Brasil, a empresa precisará estabelecer uma subsidiária nacional, com CNPJ, sede no Brasil e diretores estatutários que residam no país. A empresa também vai precisar ter um brasileiro como sócio que detenha ao menos 20% do capital social da empresa que solicitar a permissão.