Empresa vai pagar mais de R$ 100 mil por dano ambiental

A carreta carregava cerca de 45 mil litros de etanol e tombou em agosto de 2017, na altura da Usina de Marmelos


Por Vívia Lima

30/07/2019 às 19h06

Um acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou que uma empresa especializada no transporte de produtos perigosos pague cerca de R$ 104 mil em indenizações por dano ambiental, devido ao derramamento de combustível numa área de preservação permanente, na BR-267, em Juiz de Fora. O acordo entre a empresa e a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente ocorreu dois anos após o acidente, e foi divulgado nesta terça-feira (30). A carreta carregava cerca de 45 mil litros de etanol e tombou em agosto de 2017, na altura da Usina de Marmelos, Bairro Retiro, Zona Sudeste de Juiz de Fora. O caminhão seguia com destino ao Espírito Santo, onde a carga seria entregue.

Com o pacto, a empresa Baasch Logística e Transportes Ltda assumiu a obrigação de pagar a quantia de R$ 104.448,00, correspondente ao valor encontrado em perícia e atualizado monetariamente, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC). A quantia será destinada à Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora (AMAJF). A Tribuna tentou contato com a Baasch Logística, entretanto, as ligações não foram atendidas até o fechamento desta edição.

O derramamento causou a interrupção do trecho da rodovia por um longo período e gerou transtornos à população. Segundo o MP, documentos do Corpo de Bombeiros juntados ao inquérito civil dão conta de que houve demora de dois dias para que a empresa responsável pelo transporte realizasse a retirada do veículo. Como a Tribuna mostrou, à época, a operação para o guinchamento da carreta começou cerca de 40 horas após o acidente. A remoção só pôde acontecer depois da realização do devido transbordo e esvaziamento da carga inflamável. O vazamento do combustível na rodovia e no curso d’água causou, de acordo com o MP, danos materiais e ambientais, individuais e coletivos.

Em caso do descumprimento do acordo, a empresa poderá pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Valores eventualmente pagos em razão de descumprimento serão destinados ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

Transtornos para a população

Devido ao acidente, mais de dez mil moradores de parte da região Sudeste ficaram sem ônibus urbano por um período aproximado de 20 horas, uma vez que a via onde ocorreu o tombamento é usada por ônibus que atendem, pelo menos, sete bairros. Os coletivos urbanos voltaram a circular somente na noite do dia seguinte ao acidente. Conforme registro feito pela Polícia Militar, o motorista da carreta, 35 anos, relatou que havia abastecido a carga no Rio de Janeiro e trafegava pela BR-267, seguindo atrás de um caminhão que estava em velocidade muito baixa e, ao ser surpreendido com uma freada, teria perdido o controle do veículo. O homem foi socorrido e levado para a UPA Norte com ferimentos leves e liberado posteriormente.

Foi necessário isolar a área e promover o resfriamento do tanque, diante do risco de explosões. A estimativa inicial era de que aproximadamente 80% da carga tivesse sido perdida. Técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) avaliaram os danos e contaminações causados pelo acidente.

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