Decreto da situação de emergência inclui motofretistas

Prefeito atendeu reivindicação da categoria e permitiu o abastecimento de motos que fazem transporte de cargas


Por Tribuna

29/05/2018 às 20h37- Atualizada 29/05/2018 às 20h43

O decreto da Prefeitura, que colocou o município em situação de emergência, na segunda-feira (28), sofreu uma alteração na manhã desta terça-feira. Para atender a reivindicação da categoria, os motofretistas foram incluídos no grupo de serviços essenciais e, desta forma, puderam garantir o abastecimento nos primeiros postos que receberam gasolina e etanol em Juiz de Fora. A mudança incluiu, no inciso VIII, artigo 3º, que é serviço de atendimento prioritário aquele feito para “transporte de cargas e valores, incluindo os de pequeno porte (moto frete)”. A alteração, feita pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), ocorreu após nova reunião do comitê de gerenciamento de crise.

O primeiro motociclista a receber combustível no Posto Elefantinho, Felipe Rayan Cortes, 26 anos, chegou ao local de madrugada. “Paguei o preço (R$ 4,99) mais caro do que estava na terça-feira (22). Minhas contas estão vencendo, porque fiquei sem trabalhar desde domingo (27). Ninguém vai me repor isso. É triste. Não estou aliviado”, disse. Além dele, um grupo de motofretistas passou a noite no local, mas só foi autorizado a abastecer as motos por volta das 10h, quando a Prefeitura anunciou alteração na regra.

O decreto

De acordo com o decreto de situação de emergência, são considerados serviços públicos essenciais aqueles da área de saúde (transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais e diesel para geradores, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos), educação (transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para os estabelecimentos educacionais), transporte urbano de passageiros, coletivos e táxis, coleta de lixo, abastecimento e tratamento de água, serviço funerário e serviço de segurança urbana e defesa civil. Veículos particulares vinculados ao atendimento à saúde (ambulâncias) e à prestação de serviços públicos essenciais (empresas contratadas pelo município para este fim) poderão ser abastecidos, porém dentro do limite estabelecido no decreto, de 20 litros de combustível por dia.

 

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