JF tem mais de dois mil jovens aprendizes


Por FABÍOLA COSTA

24/04/2016 às 07h00- Atualizada 25/04/2016 às 08h36

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Em tempos de agressiva extinção de empregos formais – só este ano são menos 1.114 oportunidades com carteira assinada na cidade – os jovens, mesmo sem experiência, têm garantida em lei a chance de ingressar no mercado, sem abandonar as salas de aula. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2015, foram 2.258 jovens e adolescentes contratados na cidade via Lei de Aprendizagem. O número representa queda de 2% em relação ao verificado em 2014 (2.302) e 0,56% das admissões verificadas no país (401.197) no ano passado.

A demanda e o número de oportunidades em potencial, no entanto, são bem maiores, reconhece o próprio órgão, exigindo esclarecimentos sobre o dispositivo legal, além de articulação entre os órgãos envolvidos para garantir visibilidade aos benefícios, fazendo com que a contratação não seja apenas uma consequência de ação fiscalizatória. O dado mais recente disponibilizado pelo MTE, referente a 2013, aponta que o município só atingiu 38,54% do seu potencial de contratação.

A lei é clara: as empresas de médio e grande portes precisam contratar entre 5% e 15% de sua mão de obra na forma de aprendizes. O público-alvo são jovens com idades entre 14 e 24 anos incompletos, que vão conciliar trabalho e estudos em jornada não superior a seis horas por dia. O percentual exigido em lei é calculado sobre os cargos de formação superior ou técnica, excluindo os postos de direção, os terceirizados e os temporários. Os jovens podem ser contratados como aprendizes por um período máximo de dois anos. O contrato é registrado na carteira profissional e garante pagamento de salário-mínimo/hora, formação técnico-profissional e outros direitos trabalhistas e previdenciários, como 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vale-transporte e férias. Os aprendizes que não tiverem concluído o ensino médio devem ter uma rotina que não interfira na frequência escolar. Em geral, é dada preferência a jovens em situação de vulnerabilidade social.

As regras estão previstas na Lei 10.097/2000 e no decreto 5598/2005. De acordo com a legislação trabalhista, o jovem precisa estar matriculado em entidade voltada para a formação técnico profissional de nível básico. Quem deve proporcionar a capacitação teórica da aprendizagem são os serviços nacionais de aprendizagem, as escolas técnicas e as entidades sem fins lucrativos, devidamente cadastradas nos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (ver quadro).

No entendimento do Ministério do Trabalho, o instituto da aprendizagem profissional constitui “o eixo fundamental da política de promoção do ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal de maneira qualificada e protegida”. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a política, informa o órgão, proporciona a estes jovens a conexão entre a formação profissional e a formalização de contrato de trabalho de natureza especial, ajustado por escrito e por prazo determinado.

Dados nacionais

No país – e somente no ano passado -, as ações integradas permitiram a contratação de 401.197 aprendizes. Dentre os setores produtivos -, o comércio foi o que mais admitiu essa mão de obra (101.114), seguido pela indústria (93.852). Juntos, os dois segmentos representam 48,60% das contratações. Ainda segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, considerando o acumulado de janeiro de 2012 a dezembro de 2015, são 1,46 milhões contratações na modalidade de aprendizagem profissional, superando em quase 20% a meta de 1,2 milhões. “Os resultados atingidos devem-se ao fato de haver uma integração de ações construídas em conjunto com todos os atores envolvidos”, informou o órgão.

Os jovens interessados podem buscar o Cadastro Nacional da Aprendizagem no site www.mtps.gov.br. Lá, é possível identificar, em cada município, as instituições formadoras autorizadas e fazer o cadastro para participar do programa.

Demanda existe e é crescente, avalia Ciee/MG

Em Juiz de Fora, o Centro de Integração Empresa – Escola de Minas Gerais (Ciee/MG), referência na oferta de estágios, ainda não opera com o Programa Aprendiz. A instituição, no entanto, está credenciada como entidade qualificadora em Belo Horizonte, onde começou a oferecer, em fevereiro deste ano, a primeira turma do curso de aprendizagem em serviços administrativos. A informação do órgão é que, gradativamente, a iniciativa será estendida a outras regiões do estado, inclusive Juiz de Fora.

Para o superintendente-executivo do Ciee/MG, Sebastião Alvino Colomarte, a demanda pela aprendizagem existe e é crescente, tanto por parte dos empresários como dos jovens. “Existe um público pertencen­te à comunidade escolar que carece de apoio. Trata-se daquele jovem cuja família, na maioria das vezes com menor poder aquisitivo, não possui condições ou informações adequadas para auxiliar os jovens no desafio de galgar uma vaga no mercado de trabalho.”

Adquirir experiência

A intenção da instituição, diz, é abrir as por­tas do mercado de trabalho para estes jovens, sem qualquer tipo de experiência, que encontram dificuldades para obter emprego. Para Colomarte, os apren­dizes terão a opor­tunidade de adquirir experiências e ingressar no mercado por meio de empresas par­ceiras interessadas em oferecer-lhes qualificação e conhecimento teórico-prático. Entre os incentivos fiscais e trabalhistas para os empregadores, o superintendente cita recolhimento de apenas 2% do FGTS (redução de 75% do valor normal), dispensa de aviso prévio remunerado e isenção da multa rescisória. Além disso, empresas registradas no Simples Nacional que aderirem à iniciativa não terão acréscimo na contribuição previdenciária.

Em Juiz de Fora, o setor de serviços é o que apresenta maior participação no número de admissões deste público (40%), seguido por comércio (27%), indústria da transformação (25%) e construção civil (7,5%). Os dados referem-se ao balanço do ano passado.

Na avaliação do presidente da Fiemg Regional Zona da Mata, Francisco Campolina, a maior parte das empresas cumpre a exigência legal na cidade. Ele comenta que dos 910 alunos do Senai, por exemplo, todos estão contratados por empresas locais e têm a oportunidade de conciliar o aprendizado técnico ao prático. Campolina destaca a importância da parceira junto ao MTE, que, segundo ele, orienta o empresariado juiz-forano, indicando as escolas técnicas em que é possível encontrar mão de obra. “No final das contas, ganha o aprendiz e ganha a indústria.”

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