Custódio, Bruno e Pestana se manifestam sobre denúncias em obras
Ex-prefeitos e ex-deputado questionam ação de improbidade administrativa envolvendo Hospital Regional
O ex-prefeito de Juiz de Fora , Bruno Siqueira, e o ex-deputado federal e ex-secretário de Estado de Saúde, Marcus Pestana, manifestaram-se a respeito das denúncias que pesam contra eles no que tange ao planejamento e à execução das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora. Como foi mostrado pela Tribuna, no último dia 17, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 22ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação de improbidade administrativa na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora, questionando supostas irregularidades das obras, que se arrastam desde 2010. A ação, além de Siqueira e Pestana, também cita o ex-prefeito de Juiz de Fora, Custódio Mattos, e cerca de outras 70 pessoas, pedindo o ressarcimento de R$ 33 milhões aos cofres públicos. Custódio Mattos disse à Tribuna que ainda irá tomar conhecimento do processo, para que possa se manifestar de forma mais profunda sobre a situação.
O nome de Bruno é apontado em trechos que questionam a execução dos contratos firmados com empresas que trabalharam nas obras do Hospital Regional. O ex-prefeito também é responsabilizado por depredações e furtos ocorridos nas obras após as paralisações dos trabalhos. Segundo o MP, mesmo após a Prefeitura ter recebido a obra entregue “formalmente, com notificação”, o ex-prefeito teria se omitido “conscientemente na contratação ou determinação de vigilância do local”. O Ministério Público aponta ainda que Bruno teria participação em condutas ilícitas durante o processo licitatório.
Em nova manifestação sobre o tema, Bruno rebate o MP. “O MP alega que não teve a contratação de empresa de segurança depois que a construtora saiu da obra e, por isso, estou sendo processado. Se tivesse feito um inquérito e escutado as partes, eles iriam saber que a segurança da obra foi feita pela Guarda Municipal. Completamente sem fundamento a argumentação a meu respeito”, disse. À Tribuna, no dia 17, o ex-prefeito já tinha ressaltado que “não cabe ação de improbidade administrativa ao gestor por realizar um processo licitatório para o bem da população e sem nenhuma ação dolosa”.
Já em relação ao ex-deputado Marcus Pestana, entre os supostos ilícitos praticados, estaria o fato de não ter realizado planejamento político da obra enquanto secretário de Estado de Saúde, função que exerceu entre 2003 e 2010, o que teria refletido “em danos durante toda a execução do contrato”. Segundo a denúncia, o mau planejamento foi constatado pela Advocacia-geral do Estado, que apontou que o primeiro convênio firmado tinha valor de R$ 42 milhões quando seriam necessários, pelo menos, R$ 100 milhões.
Em sua manifestação acerca da situação, Pestana lembrou que Juiz de Fora é um dos 18 polos macrorregionais de saúde de Minas e que o Hospital de Pronto Socorro (HPS) funciona, precariamente, em condições desumanas. Segundo ele, a partir deste diagnóstico, foi tomada a decisão, por parte da Secretaria de Saúde de Minas, de construir um novo hospital, “moderno e humanizado, para a transferência do HPS, desonerando, inclusive, a Prefeitura de um aluguel de mais de R$ 150 mil que poderiam ser revertidos em atendimento à população no novo hospital”, afirmou, observando que “seria uma simples replicação do HPS, em escala e órbita de assistência, mas com qualidade e instalações e equipamentos adequados.”
Conforme Pestana, por essas razões, ele assinou o convênio para a construção do hospital em dezembro de 2009, no valor de R$ 42 milhões, necessários para a implantação do projeto inicial do Hospital Pronto Socorro Municipal. Todavia, como aponta o ex-deputado, posteriormente, “o projeto foi alterado radicalmente e ampliado em sua estrutura para dar lugar ao grande Hospital Regional de Urgência e Emergência da Zona da Mata.” Porém, como explica Pestana, ele se desincompatibilizou do cargo em março de 2010, para se candidatar a deputado federal. Assim, afirma que só teve contato com o assunto objeto alvo da denúncia por três meses, não participando de nenhuma etapa, ainda que preliminar, da implantação do projeto.
“Muito menos da definição de sua significativa ampliação. Aliás, como obra conveniada, todas as medidas administrativas caberiam à Prefeitura de Juiz de Fora. Só restaria ao Governo de Minas a liberação dos recursos, a fiscalização da execução e a tomada de contas”. Etapas que o ex-secretário diz não ter participado, apenas da assinatura do convênio. “Ao contrário do apontado pela ação civil pública, não padeceu de nenhuma falta de planejamento. Houve o diagnóstico do esgotamento da capacidade de atendimento do HPS, e os recursos disponibilizados eram compatíveis com o projeto original do novo hospital, posteriormente modificado. Os projetos conveniados seguem parâmetros do Deop/MG (Departamento de Obras Públicas/MG) e não são aleatórios.” Pestana afirma ainda que não pode responder por ato ou fato posterior a março de 2010 e que, já exercendo o cargo de deputado, não tinha qualquer participação na gestão estadual e municipal.
Contra o ex-prefeito Custódio Mattos, a denúncia aponta que ele é acusado de descumprir obrigações previstas no convênio, como na que resultou nas desapropriações de imóveis para a construção do Hospital Regional. O Ministério Público também considera que ele teria responsabilidade sobre a duplicidade de serviços prestados pela Empav nas obras do Hospital Regional e por suposta restrição da competitividade em processos licitatórios, problemas na execução e fiscalização dos contratos, entre outros. Por supostos “danos potenciais com o convênio da desapropriação”, o MPMG pede que o prefeito seja condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 3,8 milhões, além de outros valores a serem divididos com outros denunciados.
À Tribuna, o ex-prefeito disse que está acompanhando a situação por meio de seu advogado e afirmou que há nove anos ele deixou a Prefeitura e que esses fatos ocorreram há cerca de 11 anos e que nunca, neste período, foi informado, ouvido, direta ou indiretamente, sobre qualquer fato relacionado às situações denunciadas pelo Ministério Público. “Eu fui informado sobre a existência desses processos por meio da imprensa e só sei aquilo que foi divulgado pelo jornal, pois o processo ainda não está disponível, e eu não conheço a petição. Então, nove anos depois, algo dessa responsabilidade aparece, eu não posso comentar o que ainda não conheço. Eu não vou cometer o erro de tratar com superficialidade um assunto que envolve a minha reputação e a de terceiros. Vou esperar ter conhecimento do que se trata para fazer uma resposta proporcional ao nível de gravidade do assunto”, afirmou.
Prática de ilícitos
A ação por improbidade administrativa foi registrada na última quinta-feira (16) e cita dois inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público. Um deles, já encerrado, foi aberto em 2016 e trata de representação formalizada pela presidência da Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, pedindo providências face à possível paralisação das obras do Hospital Regional de Juiz de Fora, haja vista o volume de recursos públicos investidos. O outro data de 2020 e permanece em aberto, classificado como sigiloso.
“Foi constatada a prática de ilícitos desde a decisão de criação e implementação da política pública, passando pelas licitações das empresas construtoras, até os praticados na execução das obras”, diz a ação. Assim, a ação pede que as pessoas físicas e jurídicas citadas, incluindo os ex-prefeitos Custódio e Bruno e o ex-deputado Marcus Pestana sejam condenados a sanções como a perda dos direitos políticos por prazo previsto em lei.
O MPMG também pleiteia que seja determinado aos denunciados a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento de danos; a perda de função pública possivelmente exercida pelos denunciados; o pagamento de multa civil no parâmetro legal; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo legal.