Lei que permite competições de natação em represas ainda precisa ser regulamentada
Sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira, lei precisa ainda de um decreto para ter validade
A Prefeitura vai aguardar o posicionamento dos órgãos ambientais competentes para regulamentar uma lei, sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (MDB), na última sexta-feira (16), que altera regras para uso e ocupação dentro e no entorno dos mananciais de Juiz de Fora. Conforme a lei aprovada, de autoria do vereador Rodrigo Mattos (PSDB), passa a ser permitida natação em eventos esportivos nas represas, desde que eles sejam promovidos por empresas credenciadas e com a garantia de segurança dos atletas participantes. Outro ponto da lei, que atualiza uma legislação de 1987, refere-se às embarcações nos lagos, como lanchas, barcos, canoas e similares, que permanecem proibidas, mas autorizadas para quem já possui os veículos náuticos, desde que respeitados critérios técnicos antipoluentes. Na legislação anterior, o direito adquirido também era assegurado, a diferença é que a nova redação coloca na legalidade proprietários que compraram os bens nas últimas três décadas. Pesca, em qualquer situação, continua impedida.
Na justificativa ao projeto de lei, Rodrigo Mattos disse que tinha o “intuito de assegurar a simetria com as normas ambientais vigentes federais e estaduais, atualizando as determinações de acordo com a estrutura atual do Executivo no que tange às responsabilidades que o tema aborda, deixando ao seu critério a futura regulamentação dentre suas atribuições constitucionais”. Mas há um ano, em 19 de março de 2017, a Tribuna publicou reportagem sobre o uso recreativo e esportivo das represas João Penido e São Pedro, que colocam a qualidade das águas em risco. Na época, o jornal denunciou aumento do número de lanchas e jet skis, sem qualquer fiscalização, em João Penido, além de um evento esportivo ocorrido, na mesma época, no manancial São Pedro. Embora existisse a lei de 1987, ela não tinha aplicabilidade na prática, pelo fato de nunca ter sido regulamentada. A legislação sancionada na última sexta também precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo, por meio de um decreto.
Chapéu D’Uvas, apesar de servir ao abastecimento público em Juiz de Fora, não está dentro dos limites territoriais do município e, por isso, não pode ser inserida nestas regras.
Natação
Os eventos de natação em represas de abastecimento são questionáveis do ponto de vista ambiental. A situação se torna mais grave em lagos rasos, como é o caso de São Pedro. Isso porque naturalmente o manancial decanta a água, ou seja, leva as impurezas que chegam através dos córregos para o fundo, como materiais pesados e sedimentos. Na captação, este processo permite usar água mais limpa, reduzindo os custos do tratamento e evitando riscos de contaminações, conforme explicou o doutor em geografia Cézar Henrique Barra, que coordena o curso de especialização em análise ambiental da UFJF. “Aquele evento ano passado causou um impacto tremendo em São Pedro, aumentando a turbidez da água. Infelizmente esta nova lei é uma inversão de valores. Parece que foi feita para atender a interesses particulares, sendo que as legislações dos mananciais deveriam proteger o coletivo.”
Em João Penido, ainda segundo Cézar, é notório o número de construções dentro da área de proteção permanente, o que é proibido. Na sua avaliação, estas obras aceleram o processo de erosão, deixando a represa assoreada.
Esgoto
Ainda conforme a nova lei, edificações existentes deverão rever seus sistemas de esgoto, em prazo ainda a ser estabelecido. De acordo com Cézar, em análises feitas rotineiramente em João Penido verifica-se a presença de esgoto e até detergente de cozinha dentro do lago, proveniente destas moradias.
A Tribuna perguntou à Prefeitura como fica a situação de embarcações adquiridas entre 1987 e 2018, como será garantida a manutenção e a qualidade da água durante eventos esportivos e uso de embarcações e se fará cadastro dos usuários permanentes de cada manancial. Sobre estes fatos, informou que “todos os pontos questionados pela reportagem serão objeto desta regulamentação”.