Nova lei obriga condomínios a denunciar casos de maus tratos a animais
Lei foi sancionada nesta sexta-feira e vale para todos os condomínios, residenciais ou comerciais, de Juiz de Fora; multa por descumprimento é de até R$ 6 mil
Uma lei, que entrou em vigor nesta sexta-feira (18), determina que todos os condomínios de Juiz de Fora, sejam residenciais ou comerciais, denunciem casos de maus-tratos a animais às autoridades. Caso isso não ocorra, os síndicos ou administradores, poderão pagar multa de R$ 3 mil e, em caso de reincidência, R$ 6 mil.
A lei partiu de um projeto da vereadora Kátia Franco (Rede) e atende todos os tipos de animais: domésticos, domesticados, silvestres e exóticos. Caso os maus tratos aconteçam na área comum do condomínio, o responsável deverá comunicar de imediato os órgãos de segurança pública. A comunicação deve ter a maior quantidade possível de informações, como a identificação e contato dos tutores, características do animal, espécie, raça, endereço no qual ele pode ser localizado, o detalhamento dos maus-tratos, entre outros.
O valor arrecadado com a multa será destinado ao Fundo Municipal de Proteção Animal, criado em 2016. A fiscalização para que a lei seja cumprida ficará a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo, que ficará autorizado a promover convênios com órgãos estaduais e federais a fim de melhorar o controle e aplicação de multas.
Enquanto ainda era Projeto de Lei, a justificativa era de que síndicos e administradores de condomínios têm amplo conhecimento dos fatos que ocorrem nas áreas comuns da unidade, seja através dos demais condôminos ou mesmo de funcionários. O PL ainda afirmava que os maus-tratos a animais se enquadram na penalidade de crime ambiental e, por isso, deveriam ser denunciados nos referidos espaços.