PJF e Sinpro/JF acordam manutenção de contratos durante o mês de julho
A decisão foi publicada, nesta sexta-feira, depois de o prefeito sancionar a Lei Complementar 116/2020
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro/JF) acordaram a manutenção de, aproximadamente, 2.800 contratos temporários do magistério municipal durante o mês de julho. Embora a Câmara Municipal tenha aprovado, em 30 de junho, a suspensão do vínculo empregatício por um mês sob a condição de pagamento de auxílio emergencial de R$ 1.445 – Projeto de Lei Complementar 116/2020 -, o prefeito Antônio Almas (PSDB) vetou, nesta sexta-feira (17), conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, os dois parágrafos da matéria que versavam sobre o abono e a forma de custeio. Após negociações ao longo desta semana, o Executivo e a categoria concordaram com o início do trabalho remoto para a sistematização de atividades pedagógicas de professores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares, na próxima segunda-feira (20), como contrapartida à manutenção dos contratos temporários neste mês.
De acordo com Almas, os parágrafos, então propostos como emenda substitutiva pelo vereador Juraci Scheffer (PT), foram vetados devido à inconstitucionalidade formal e material, “diante da impossibilidade jurídica de que essa Egrégia Câmara acresça matéria estranha à originalmente encaminhada à apreciação parlamentar, por consubstanciar incremento de despesa em proposição cuja iniciativa é privativa do Executivo, por contrariar norma geral de direito financeiro, por constituir conduta vedada em ano eleitoral e, sobretudo, por ofensa ao princípio da isonomia”. Ainda conforme o prefeito, não há fundamento para a criação de auxílio financeiro a um grupo específico do funcionalismo público. “A um só tempo, os parágrafos 1º e 2º acrescidos por emenda parlamentar ao art. 1º da proposição original criam uma despesa assistencial nova e tratam de tema completamente estranho ao servidorismo público e organização administrativa, consubstanciando ofensa aos artigos 61, § 1º, II e art. 63 da Constituição da República.”
Além disso, segundo Almas, o auxílio emergencial de R$ 1.445 confronta as normas do socorro financeiro do Governo federal a estados e municípios para o enfrentamento da Covid-19 – Lei Complementar 173/2020 -, pelo qual Juiz de Fora recebe cerca de R$ 55 milhões. “Necessário, ainda, observar que o auxílio sob comento perpassa por matéria financeira afeta a situação de excepcional calamidade que ensejou edição da Lei Complementar 173/2020, norma geral em matéria financeira igualmente excepcional que formalizou o indigitado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). A norma geral de direito financeiro encontra esteio na competência corrente (…) e não pode ser infirmada pela municipalidade, sob pena de graves sanções institucionais.” De acordo com a lei, os estados e municípios afetados pelo estado de calamidade pública da pandemia de Covid-19 estão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares”.
Questionada pela Tribuna, a PJF informou que, como os profissionais temporários concordaram em trabalhar durante o mês de julho, os contratos foram prorrogados, e, logo, eles receberão normalmente pelo período trabalhado. Desde o início, o impasse para o Executivo quanto aos contratos temporários era o fato de que, mesmo sem trabalhar durante julho devido às férias coletivas da categoria, os profissionais recebiam os salários referentes ao período.
O Sinpro/JF, por sua vez, em nota oficial, comemorou o que considera um “recuo da PJF sobre a suspensão dos contratos temporários da rede municipal”. “Diante do caos representado pela sua iniciativa de suspender os contratos em julho, e sob pressão sistemática dos educadores, vereadores e população, a Administração não teve outra saída senão prorrogar, automaticamente, os contratos, incluindo o mês de julho, como normalmente vinha sendo feito em anos anteriores. (…) Segundo a Administração, em função do mês de julho não se configurar como férias e nem recesso para os trabalhadores com vínculo temporário, será requerido dos profissionais prestação de serviço, a ser discutida com a Secretaria de Educação.”
Suspensão de contratos continua permitida nos próximos anos
No entanto, ainda que Almas tenha vetado os dois parágrafos acrescidos por Scheffer, o restante do Projeto de Lei Complementar 116/2020 foi sancionado. A matéria permitirá ao Município “a possibilidade de suspender contratos temporários por excepcional interesse público, firmados com a Administração municipal, no período que compreende as férias coletivas do quadro do magistério municipal, bem como em períodos de calamidade pública, quando os serviços para os quais foram firmados não puderem ser executados”.
A coordenadora-geral do Sinpro/JF Maria Lúcia Lacerda ressalta que a suspensão ocorreria em caso de períodos de calamidade pública. “O período de julho é, normalmente, de férias coletivas, mas para os profissionais efetivos. Os profissionais contratados não usufruem deste benefício por uma questão legal. Quando a PJF faz a renovação destes contratos, os profissionais ficam à disposição da Prefeitura. No entanto, usualmente, neste período, os profissionais não trabalham porque os demais estão de férias. Neste ano, por conta da pandemia, eles serão convocados pela Prefeitura. (…) A todo ano, antes do período da renovação, a Secretaria de Educação já faz este tipo de aviso, o que possibilita aos profissionais a interrupção (dos contratos) sem sanção alguma. Eles estão resgatando este dispositivo para que os profissionais que não desejam usufruir da prorrogação não sofram qualquer tipo de penalidade”, explica.
Questionário
Diante da prorrogação dos contratos, os profissionais temporários deverão responder, até este domingo (19), a um questionário disponibilizado pela Secretaria de Educação para a organização do trabalho durante o restante de julho. Dentre outras coisas, o formulário requisita informações como horário de trabalho, área de atuação e componentes curriculares complementares. Caso os servidores não tenham interesse em manter o vínculo para o segundo semestre, eles deverão manifestar ao Executivo a opção pela rescisão contratual até a próxima segunda, das 12h às 17 horas, na sala 1, na Supervisão de Atendimento aos Profissionais da Educação/Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação, da própria Secretaria de Educação, ou então, pelo e-mail [email protected]. Conforme a PJF, “qualquer solicitação posterior a esta data será caracterizada como pedido de rescisão de contrato, com as consequências previstas em edital”.
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