Justiça concede 15% de desconto no valor da mensalidade do Colégio Santa Catarina

TJMG julgou ser inequívoca a redução dos custos da instituição na pandemia, o que justificaria redução no valor das mensalidades


Por Tribuna

16/06/2021 às 18h17- Atualizada 16/06/2021 às 19h12

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 13º Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, obteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinando a redução de 15% das mensalidades do Colégio Santa Catarina, durante o período de pandemia causada pelo coronavírus.

Após o ajuizamento de diversas ações civis públicas e de recursos interpostos em face do indeferimento das medidas liminares pleiteadas, o TJMG acatou, em parte, o recurso interposto pelo MPMG, determinando a redução de 15% do valor que vinha sendo quitado em época de normalidade. O pedido requeria a redução de 30% no valor das mensalidades.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Juvenal Martins Folly sustentou que as instituições de ensino tiveram uma redução dos custos, em virtude das aulas estarem sendo ministradas de forma remota, havendo expressiva diminuição dos gastos com água, energia elétrica, papel e manutenção, entre outros.

No julgamento, foi declarado ser inequívoca a redução dos custos da instituição neste momento, “o que justifica alguma redução no valor das mensalidades quitadas pelos alunos, até que se comprove, após devida instrução, qual o percentual real desta redução de despesas”.

Conforme o Ministério Público, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora notificou o colégio a apresentar proposta de acordo com os termos da concessão dos descontos, o que beneficiará mais de dois mil alunos. Cabe recurso. A Tribuna entrou em contato, por e-mail, com a instituição. No entanto, até a publicação desta matéria, a unidade não havia retornado.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.