Um sargento da PM é condenado e outro é absolvido por morte de militar da reserva

Vítima tinha 82 anos e, segundo o Ministério Público, teria morrido em decorrência de agressão praticada em sede policial


Por Sandra Zanella

15/10/2025 às 18h12

 

 

O segundo sargento da Polícia Militar Antônio Carlos de Souza Siqueira foi condenado pela Justiça Militar a 16 anos e três meses de reclusão pelo crime de violência contra superior com resultado morte, praticada em serviço, contra o tenente da reserva da PM Manoel Ferreira, de 82 anos. Ele faleceu três meses depois de ser internado por suposta agressão sofrida nas dependências da sede da 31ª Companhia da PM, em 22 de março de 2022, no Bairro Bom Clima, Zona Nordeste de Juiz de Fora. O acusado ainda pegou dois anos de detenção por abuso de autoridade. Também réu no processo, o segundo sargento Alexandre Rodrigues Barbosa foi absolvido da acusação de ter colaborado com o abuso de poder, ao repassar as algemas ao colega na ocasião.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o idoso seguiu até a sede da PM com o intuito de registrar ocorrência de seu interesse. Ao chegar no local, manifestou ao réu Antônio Carlos seu desejo, mas o sargento interpretou de forma equivocada o prazo legal para a lavratura do registro, dando início a uma discussão. Durante o desentendimento, o réu coagiu o ofendido, alegando que este seria enquadrado como autor de “atrito verbal” no Registro de Evento de Defesa Social (Reds) pretendido. “Em razão disso, o oficial indignou-se e informou ao denunciado que era militar da reserva, esclarecendo, contudo, que portava apenas a identidade civil”, explica o MP.

Ainda conforme os autos, “o réu, após ter enquadrado o ofendido como autor de fato sem tipificação penal, além de não possuir competência legal para tanto, praticou manifesto abuso de poder ao obrigá-lo a exibir sua identificação militar, ameaçando-o de prisão caso não o fizesse, o que de fato ocorreu, prendendo o oficial em flagrante por desacato. Durante a prisão ilegal, o réu arremessou a vítima violentamente contra uma parede, imobilizando-a no pavimento da unidade militar”.

De acordo com o MP, embora não apresentasse qualquer resistência ativa, pretensão de fuga ou ameaça à integridade física dos militares durante sua prisão, o octogenário foi mantido algemado na unidade militar até a chegada de uma viatura do Samu para prestar-lhe atendimento. A denúncia observa que foram registradas fotografias da vítima no leito do Hospital Albert Sabin, nos dias 25 e 26 de março daquele ano, mostrando a lesão na região frontal da cabeça, compatível com a versão da vítima.

Defesa

A sentença foi proferida no dia 5 de setembro, e a defesa do réu, representada pelos advogados Sandro Pedretti e Aline Barcelos, entrou com recurso junto ao Tribunal da Justiça Militar, na segunda instância.

Confira a nota na íntegra:

“A defesa do 2º Sargento Antônio Carlos de Souza Siqueira informa que apresentou extensas razões de apelação para segunda instância, nas quais foram demonstradas, de forma técnica e detalhada, as inúmeras inconsistências da sentença proferida em primeira instância.

O recurso evidencia contradições entre acusação e a realidade processual, apresentando provas técnicas, com base em laudos médicos, documentos oficiais, provas periciais e provas testemunhais, demonstrando que não há qualquer nexo causal entre a atuação do militar e o lamentável falecimento do tenente reformado Manoel Ferreira.

O laudo de necrópsia confirma que a causa imediata da morte foi uma pneumonia associada à ventilação mecânica, típica de infecção hospitalar. Já o traumatismo raquimedular contuso, mostrado na sentença, está relacionado às complicações pós-operatórias da cirurgia realizada na coluna dias após o fato, e, não, devido à conduta do militar, tendo em vista que nos dois primeiros atendimentos médicos realizados no senhor Manoel Ferreira, um no HPS e outro no Hospital Albert Sabin, não constataram nenhum trauma, fratura ou lesões, sendo em ambos liberados para casa.

Também foi apontada grave contradição na sentença, que mudou o conteúdo de laudo médico, afirmando que o paciente teria sido liberado de forma “sintomática”, quando o documento oficial atesta exatamente o contrário — ‘assintomático’.

Essa alteração semântica distorce a prova comprometendo a fundamentação da decisão, razão pela qual a defesa requereu sua anulação ao Tribunal Superior.

Outro ponto de grande destaque é a condenação por abuso de autoridade, uma vez que o próprio Ministério Público de Belo Horizonte que acompanhou o processo na íntegra requereu em suas razões finais a absolvição do militar, formando convicção absoluta de que a ação do militar na data do fato foi amparada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. Tal irregularidade constitui nulidade absoluta da sentença, por violar o sistema acusatório e o princípio da correlação entre acusação e sentença.

A defesa permanece confiante de que o egrégio Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais fará prevalecer a verdade dos autos e reformará a decisão pela nulidade, reconhecendo as irregularidades da condenação em primeira instância, confirmando, assim, a inocência do sargento Antônio Carlos de Souza Siqueira, que apenas fez seu trabalho como profissional de segurança pública.”

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