IPTU em Juiz de Fora terá reajuste com base na inflação e 10% de desconto para pagamento à vista
Para garantir desconto, contribuintes devem realizar o pagamento entre os dias 9 de janeiro e 2 de fevereiro
Em 2025, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terá reajuste com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal medidor da inflação no país. O Projeto de Lei, de autoria do Executivo, foi aprovado nesta sexta-feira (13) pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. O texto foi aprovado com uma emenda substitutiva que estipulou desconto de 10% para pagamento à vista, a ser realizado entre os dias 9 de janeiro e 2 de fevereiro de 2025.
A princípio, o PL estipulava um desconto de até 5% para os contribuintes que pagassem o imposto à vista. A modificação, que aumenta o valor do desconto, será válida desde que o contribuinte não tenha débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel até a data de pagamento. O desconto também é o mesmo que foi oferecido no último ano, porém é menor do que o de 2021, que teve o índice de 10,74%.
Para os que não forem pagar à vista, a opção pelo parcelamento se dá em dez vezes, vencíveis mensal e sucessivamente.
Sobre a correção com base no IPCA, o PL propõe que se leve em consideração os valores acumulados entre outubro de 2023 e setembro de 2024. Além disso, o texto votado também mantém as áreas isótimas da cidade, ou seja, “regiões da cidade cujos imóveis nela situados possuem as mesmas características genéricas, delimitadas para garantir uma tributação eficiente e justa”.
Agora, a Lei precisa da sanção da Prefeitura e, com isso, entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.