Travestis e transexuais terão direito a nome social em documentos


Por Tribuna

11/04/2017 às 18h31- Atualizada 11/04/2017 às 18h42

Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras. A portaria foi publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial União. O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

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