TJMG nega habeas corpus a influenciador digital
Wesley da Silva Alves Pereira foi preso em novembro por lavagem de dinheiro, organização criminosa, rifa ilegal e sonegação de impostos
O influenciador digital de Juiz de Fora Wesley da Silva Alves Pereira teve pedido de habeas corpus negado em segunda instância. O julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi realizado de forma híbrida (presencial e videoconferência) na quarta-feira (7). Wesley foi preso em 28 de novembro no Bairro Recanto da Mata, Zona Norte, durante operação da Polícia Civil de combate a lavagem de dinheiro, organização criminosa, rifa ilegal e sonegação de impostos. Outros seis influenciadores digitais, com idades entre 20 e 30 anos, que promoviam supostas rifas em seus perfis nas redes sociais também foram presos, e 24 veículos, apreendidos. Wesley teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Em seu relatório, o desembargador da 7ª Câmara Criminal, Paulo Calmon Nogueira da Gama destaca que a custódia cautelar “se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos eventos delituosos atribuídos ao paciente”, sendo, portanto, “inviável a fixação de medidas cautelares diversas”.
A operação que levou à prisão do influenciador digital Wesley também resultou na interdição de três estabelecimentos em Juiz de Fora, que seriam usados para lavagem de dinheiro. Foram duas distribuidoras de bebidas, localizadas nos bairros Fábrica e Teixeiras, e uma loja de roupas, no Bairro Linhares.