Bombeiros alteram exigências para blocos de carnaval
Não vai ser por falta de blocos que a festa de Momo em Juiz de Fora não terá mais animação. Ao todo, como já confirmou a Funalfa, serão 65 blocos e bandas, numa programação que vai de 11 a 28 de fevereiro. Também não será por falta de normas em relação à segurança que o folião terá preocupação para brincar o carnaval. Uma instrução técnica (IT 39/2016) publicada pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais prevê normas diferenciadas em relação à segurança contra incêndio e pânico para os blocos carnavalescos. As medidas, publicadas em novembro do ano passado pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), apresentam orientações específicas para os desfiles desses grupos, que passam a ser tratados, a partir da edição da instrução, como manifestações culturais e não mais eventos temporários, época em que os grupos deveriam apresentar plano de segurança completo. No documento era preciso constar itinerário final, número exato de foliões, previsão de brigadistas, responsável técnico e medidas de segurança para trios elétricos.
Com a nova instrução dos Bombeiros, os grupos carnavalescos ganham nova definição: “manifestação cultural de especial interesse público, com aglomeração de pessoas em determinada via pública, com finalidade festiva de carnaval, de caráter momentâneo, estacionário ou itinerante, inclusive aquelas ocorridas em períodos diversos ao calendário oficial”. Dessa forma, os organizadores ficam dispensados de apresentar o projeto de prevenção contra incêndio e pânico elaborado por um responsável técnico.
A partir das novas regras, a organização do bloco deve preencher formulário, informando local de concentração, previsão de itinerário e local de dispersão, além da estimativa de público. Caso haja trio elétrico, fica a cargo da organização o cordão de isolamento para evitar atropelamentos. Os blocos ficam também dispensados de apresentar formulário de evento temporário e pagar a Taxa de Segurança Pública, mas devem comunicar ao Corpo de Bombeiros as condições sob as quais ocorrerão os desfiles. O prazo indicado na instrução é de até dez dias úteis para blocos com mais de dez mil foliões e de até três dias para blocos menores.
De acordo com o assessor de comunicação do Corpo de Bombeiros de Juiz de Fora, tenente Evandro da Silva, a instrução técnica visa a aprimorar a fiscalização dos blocos durante o período de carnaval e facilitar para os organizadores de blocos a regulamentação do evento. “A organização deve comunicar aos Bombeiros os locais onde irão ocorrer os desfiles através de formulário, que também deverá constar locais de concentração e dispersão e estimativa de público, por exemplo. Tudo isso será avaliado e se for constatado, por exemplo, um local que apresenta riscos à integridade física dos foliões, um trio elétrico que irá passar perto de uma rede elétrica, o responsável terá que refazer o projeto”, ressaltou o tenente. Ele explica que o organizador tem um prazo para entrar com a documentação.
“A instrução prevê até dez úteis para blocos com mais de dez mil pessoas e três dias para blocos menores. A seção técnica irá avaliar, e, caso seja verificado algum risco, a organização será orientada a fazer um novo projeto, com novo itinerário, sempre observando as questões de segurança. Caso seja declarado uma coisa e na hora for outra, os organizadores estarão sujeitos a fiscalização por parte dos Bombeiros”, afirma o militar, alertando que, se constatado algum risco, o itinerário será interditado. “O bloco não é impedido de sair, mas deverá percorrer uma rota alternativa”, explica o tenente.
Ele lembra que, no caso do trio elétrico, o organizador ainda deve ter autorização do órgão responsável pelo trânsito. O assessor observa que o 4º Batalhão de Bombeiros de Juiz de Fora já teve uma equipe que passou pela capacitação e tem plenas condições para trabalhar com foco na IT 39/2016.