Funcionamento do comércio a partir das 9h30 não é opcional em JF
Entidades representativas chamam atenção para que comerciantes e lojistas respeitem regras do novo decreto municipal
Com a publicação de um novo decreto sobre os horários de funcionamento dos segmentos econômicos, o comércio em geral, centros e galerias comerciais devem ficar atentos às novas regras. Conforme a norma 14.265, o horário de início de funcionamento destes estabelecimentos foi adiado em meia hora.
Já a partir deste sábado (9), comerciantes e lojistas deverão, necessariamente, abrir seus estabelecimentos a partir das 9h30. As atividades estão permitidas até as 19h30. A mudança, de acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), tem o intuito de diminuir o número de pessoas em circulação nos pontos de ônibus em um mesmo horário.
Necessariamente, o comércio em geral, poderá funcionar das 9h30 às 19h30. Isso não quer dizer que o comerciante não possa abrir após às 9h30 e fechar antes das 19h30. O que não pode acontecer é ele abrir antes do novo horário estipulado”, explica o presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF), Emerson Beloti.
Apesar da possibilidade de fechar o estabelecimento antes do horário limite, o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Marcos Casarin, acredita que os comerciantes e lojistas deverão seguir a recomendação, uma vez que a tendência é aproveitar todo o período de permissão das atividades para intensificar as vendas.
“A CDL, assim como as demais entidades, está trabalhando para conscientizar os lojistas, solicitando que respeitem as medidas preventivas, porque isso é responsabilidade de todos. Também estamos informando que a fiscalização (por parte da PJF) será mais incisiva. É preciso evitar aglomerações, e a mudança de horário é positiva, já que outras atividades começarão em horários diferenciados. Mas para que isso aconteça (diminuição da aglomeração) também é preciso aumentar o número de ônibus em circulação”, pontua.
100% da frota
Na última terça-feira (5), a prefeita Margarida Salomão informou que os coletivos devem voltar a circular com 100% da frota na cidade. A Tribuna questionou a previsão de data à PJF, que informou, em nota, “estar trabalhando para restabelecer, o mais breve possível, o quantitativo de ônibus na cidade. Diante das últimas mudanças, uma preparação foi exigida para realizar as adaptações necessárias.”
Protocolos
“Os protocolos do comércio não são tão complexos como os de bares e restaurantes, por exemplo. O que os comerciantes terão de fazer é o que já vinha sendo feito no início da abertura: disponibilização do álcool em gel na entrada do estabelecimento, limitação do número de pessoas por metro quadrado dentro do local, controlar o fluxo de entrada e saída, e cobrar o uso de máscara. É necessário que todos façam sua parte para a gente não correr o risco de fechar novamente, porque se isso acontecer, muitas outras empresas vão quebrar”, diz Beloti.
Fiscalização
Nesta quinta, quando anunciou, em vídeo, a publicação do novo decreto, a prefeita foi taxativa em relação à fiscalização das novas regras que, segundo ela, “serão cobradas com muito rigor”. Segundo a secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, Aline Junqueira, a fiscalização esteve presente na discussão das medidas, possibilitando que fossem diretamente acordadas com os diferentes setores. “Como foi pactuado com todos os setores, a fiscalização vai ser incisiva. Contamos que os próprios setores esclareçam e contribuam com essa campanha, para que a gente consiga atravessar essa fase com as atividades econômicas funcionando, mas com a segurança necessária.”
Máscara de proteção obrigatória
Conforme o novo dispositivo, o não cumprimento das novas regras poderá gerar multas e, em caso de reincidência, quando cabível, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente. Além disso, em Juiz de Fora, é obrigatório o uso de máscara de proteção para todos que transitarem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, no transporte coletivo, transporte individual, táxis e aplicativos. Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar máscaras a todos os funcionários.