Condenada dupla que provocou morte de detento ao retirar celular de seu ânus
Crime aconteceu em março de 2016 dentro de cela do Ceresp
Dois jovens, ambos de 24 anos, acusados de assassinarem um detento, 30, em abril do ano passado, no Ceresp, foram condenados a 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Daniel Santos Martins da Silva e Juan da Costa Santos dividiam a cela com o preso e usaram de força física para retirar um celular que fora introduzido no ânus dele. O julgamento, que teve início às 9h30 desta terça-feira (7), foi presidido pelo juiz Paulo Tristão, no Tribunal do Júri.
Segundo a pronúncia, o preso fez um acordo com os réus, “se comprometendo a guardar para eles um celular em seu ânus em troca de drogas e ligações”. Posteriormente, a dupla exigiu o aparelho, mas o detento não conseguiu retirá-lo, sendo fixada uma data limite para que o entregasse. Vencido o prazo, os acusados “introduziram por diversas vezes a mão e o antebraço no ânus da vítima, conseguindo retirar o celular, passando a espancá-la em seguida”.
No entendimento do Ministério Público, os jovens agiram por motivo torpe, por não ter o homem conseguido retirar o telefone da cavidade até o dia marcado por eles e, mesmo com o resgate do aparelho, passaram a espancar a vítima “por mero prazer”. Além disso, empregaram meio cruel ao introduzirem mãos e antebraços no ânus do preso, “causando-lhe perfuração do reto, da porção terminal do intestino grosso e ruptura do baço”. A dupla ainda impossibilitou sua defesa, “ante a superioridade numérica e a intensidade da dor sentida, que delimitou seus reflexos”.
As agressões foram registradas no dia 29 de março de 2016, quando a Polícia Militar compareceu ao Ceresp, e o detento foi encaminhado para atendimento médico no HPS. Ele ficou internado em estado grave respirando com ajuda de aparelhos e não resistiu aos ferimentos, morrendo em 5 de abril daquele ano. Além da laceração anal e do trauma de reto, o homem apresentava contusões nos ombros e nas pernas e hematomas nas costas.
Durante uma das cirurgias, ainda foram encontrados pedaços de colher no abdômen da vítima. A decisão ainda cabe recurso. No entanto, foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade.