Vítimas de atropelamento na Andradas permanecem internadas com quadro estável

Boletim de saúde do HPS, divulgado nesta quinta-feira, aponta lucidez em mulheres de 29 e 35 anos; Monte Sinai não divulgou estado de saúde de terceira vítima


Por Gabriel Silva e Mariana Floriano, sob orientação da editora Fabíola Costa

07/10/2021 às 10h11- Atualizada 07/10/2021 às 20h13

As mulheres de 29 e 35 anos que foram atropeladas por um carro, na tarde de quarta-feira (6), na Avenida dos Andradas, estão com quadro de saúde estável. A informação foi repassada pelo HPS na manhã desta quinta-feira (7) e refere-se a duas das três vítimas do grave acidente ocorrido na região central. A terceira vítima, de 22 anos, não teve o estado de saúde divulgado pelo Hospital Monte Sinai.

Segundo o HPS, a paciente de 29 anos está lúcida, orientada e com sinais vitais estáveis. Ela teve fratura exposta na perna esquerda e está com fixador externo. Já a mulher de 39 anos também está lúcida, orientada e com os sinais vitais estáveis. Ela teve uma fratura no antebraço, além de hematoma no olho direito.

As três vítimas do atropelamento estavam na calçada da Avenida dos Andradas quando foram atingidas por um veículo desgovernado. Segundo o Copom, a motorista do carro estaria saindo do Pronto Atendimento Infantil (PAI) e não soube informar o que teria ocorrido com o automóvel, que ficou sem controle e em alta velocidade.

A Tribuna teve acesso ao Registro de Eventos de Defesa Social (Reds). Nele, consta que a condutora do carro relatou que havia estacionado em frente ao PAI para entregar uma encomenda e, após a entrega, o carro teria arrancado em alta velocidade, atravessando a via e atropelando as mulheres. Ela afirmou que permaneceu no local, prestando “pronto e integral” socorro às vítimas, e aguardando a Polícia Militar para registro dos fatos.

Ainda conforme o Reds, a mulher que recebeu a encomenda virou de costas para guardar o objeto e percebeu que o carro saiu em alta velocidade. Ela chegou a supor que a condutora tivesse sido vítima de algum crime, como assalto. Uma outra testemunha ouvida pela polícia teria afirmado que a condutora parou o carro em frente ao PAI, “sem, contudo, desligá-lo”. Essa informação também consta no Reds.

Vítima teve o celular furtado

No registro policial ainda há o relato de que uma das mulheres atropeladas teve o celular roubado. De acordo com ela, após ser atingida pelo carro desgovernado, uma mulher de calça branca teria se aproximado e se prontificou a ajudar, solicitando o telefone para que pudesse acionar os parentes. Acreditando que realmente iria receber ajuda, a vítima desbloqueou o aparelho, porém, aproveitando-se do momento de vulnerabilidade, a mulher furtou o telefone.

Condutora foi liberada no local

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não foi assinado no local do acidente, e a condutora do veículo foi liberada no local. Ainda conforme o Reds, a medida tem por base o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê, em acidentes que resultem em vítima, caso o condutor preste socorro, não se deve impor a prisão em flagrante, nem exigir fiança. Uma infração de trânsito foi confeccionada relacionada ao estado de conservação do veículo, que estava com o pneu liso.

Registro

Imagens de câmeras de segurança do entorno mostram as vítimas sendo atingidas pelo carro. Os vídeos mostram o momento em que o veículo invade o passeio do outro lado da avenida, atropelando uma das vítimas. Após o primeiro atropelamento, as outras duas mulheres que conversavam no passeio também foram atingidas, sendo arremessadas em em via pública. As duas pistas da avenida precisaram ser totalmente fechadas para o tráfego de veículos, e o trânsito no local foi desviado.

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