Mutirão ‘Direito a ter pai’ recebe inscrições este mês

Edição deste ano tem como novidade a permissão do reconhecimento socioafetivo


Por Vívia Lima

07/10/2018 às 07h00

O lugar destinado ao nome do pai deixado em branco pode ser preenchido em documentos de centenas e até milhares de filhos. Uma parceria entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado promove, no dia 23 de novembro, a sexta edição do “Mutirão direito a ter pai”. Os juiz-foranos interessados devem realizar inscrição de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h até o dia 31 de outubro, na sede da Defensoria Pública (Avenida Rio Branco 2.281, 8º andar, Centro), onde também será feita a coleta de material genético para os exames. Os resultados serão entregues em fevereiro de 2019.

Na cidade, segundo a defensora pública Ana Lúcia Leite, serão realizados cem exames de DNA de forma gratuita. O mutirão tem por objetivo garantir à criança, ao adolescente e ao adulto o direito a ter o nome do pai em seu registro de nascimento. Além disso, a iniciativa irá possibilitar o reconhecimento da maternidade, em casos nos quais a pessoa não tem o nome da mãe em seu registro de nascimento. Para participar, a mãe da criança ou a pessoa maior de 18 anos que busca o reconhecimento de sua paternidade deve estar munido de certidão de nascimento da criança ou adolescente, RG e CPF obrigatórios para maiores de 16 anos, endereço completo da mãe e o nome e endereço completo do suposto pai.

Ana Lúcia ressalta que o mutirão é apenas para inserir nome do pai e não para substituir um registro já feito. O pai será notificado para comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão para reconhecer espontaneamente o filho ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário.”O fundamental para nós é mandar uma correspondência para o endereço correto deste suposto pai a fim de que ele compareça ao local na data do exame. Informações incorretas causam o constrangimento daquele que investiga, uma vez que a pessoa se faz presente, mas o suposto pai nem fica sabendo da convocação. Daí a a importância de se informar corretamente o endereço”, diz.

Registro socioafetivo

Nesta edição, há a possibilidade da realização do reconhecimento socioafetivo. Sendo assim, a paternidade ou maternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação com o filho mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção. Portanto, o direito de realizar o reconhecimento voluntário da paternidade/maternidade, desde que exista uma relação de afeto estabelecida pela convivência, exercendo os direitos e deveres inerentes à posição paterna ou materna. Além disso, o reconhecido não pode ter o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento. Vale ressaltar que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos, tais como recebimento de pensão alimentícia e direitos sucessórios.

Exames de DNA diminuem fila de processos na Justiça

Além de solucionar questões parentais, a iniciativa diminui significativamente a fila dos milhares de processos de reconhecimento de paternidade e maternidade que, muitas vezes, estão paralisados nas varas de família do Tribunal de Justiça. “Inicialmente a gente consegue resolver uma porção de problemas ao mesmo tempo, como direitos da personalidade, problema de caráter afetivo e sociobiológico, além do reconhecimento enquanto cidadão, pois a pessoa precisa saber suas origens e sua proximidade com o núcleo familiar. É também uma forma de desjudicializar a questão da paternidade “, pontua Ana Lúcia. Ela explica a importância de se ter o nome do pai na certidão de nascimento, para em caso de a pessoa possuir algum direito ou até mesmo numa situação de saúde relacionada a transplantes, doação de órgãos, dentre outros. Em Minas Gerais, o mutirão já realizou, até o ano passado, 7.441 exames de DNA e 1.875 reconhecimentos espontâneos de paternidade.

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