PJF lança cartilha com regras para a retomada de atividades econômicas
O material fora anunciado, ainda nesta sexta, pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), em transmissão ao vivo via redes sociais
A Prefeitura de Juiz de Fora lançou, nesta sexta-feira (7), uma cartilha e um modelo de cartaz com regras gerais de comportamento para clientes, funcionários e empresas para a retomada de atividades de parte do setor produtivo local neste sábado (8). O lançamento do material foi apresentado pelo prefeito Antônio de Almas (PSDB), em transmissão ao vivo nas redes sociais. A reclassificação do Município de Juiz de Fora dentro do programa Minas Consciente – agora na onda amarela -, oficializada nesta sexta no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, permitirá a reabertura de lojas de variedades, de departamentos, de roupas, de calçados, de bijuterias e joias, livrarias, papelarias, bancas de jornais e revistas, tabacarias, comércio de bebidas, salões de belezas e barbearias nesta véspera do Dia dos Pais.
Conforme disposto na cartilha, de dez páginas, o Município chama a atenção para especificamente três pontos. O primeiro diz respeito à limpeza e à higienização, como a higiene adequada e regular das pessoas – lavar mãos, antebraço e rostos -, dos ambientes – pisos, maçanetas e mesas -, bem como dos objetos usados por mais de uma pessoa. O segundo contempla a proteção e o uso de máscara, uma vez que o vírus se propaga principalmente através de gotículas – tosse, espirro e fala. E, por fim, o distanciamento e o isolamento, em que há a sugestão à população para evitar, se possível, sair de casa, principalmente se fizer parte do grupo de risco. “Se for imprescindível sair, use máscara e siga as regras de distanciamento – dois metros entre as pessoas (…)”, assinala a cartilha.
As regras gerais de comportamento são divididas em sete passos no material, destinados especificamente para determinados setores produtivos, como atividades hoteleiras, hospedagem em geral e dormitórios de empresas; manuseio e preparo de alimentos para o setor de alimentação; serviços de entrega a domicílio; grandes espaços como shoppings e galerias comerciais; e para clínicas de estética, salões de beleza e barbearias.
No caso do setor de estética, a recomendação é a realização de atendimento somente com horários agendados, “respeitando um intervalo mínimo de 30 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores”. Além disso, o Município veda “a permanência de clientes dentro dos estabelecimentos fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção”. Há ainda dois outros tópicos, sendo um com cuidados e orientações a todos os cidadãos, e, outro, com medidas de proteção indispensáveis a todas as atividades permitidas a retomar os serviços.
De acordo com a PJF, “às empresas, cabe observar as regras que se aplicam à sua atividade, independentemente de sua atividade econômica (CNAE) principal. Aos trabalhadores, cabe a devida adequação às orientações fornecidas pelos empresários e que devem ser rigorosamente cumpridas. Aos cidadãos, cabe observar as próprias condutas, avaliar como os estabelecimentos se portam e evitar aqueles que não cumprem as regras de funcionamento”.
Em caso de denúncia por descumprimento das regras, o consumidor poderá denunciar o estabelecimento por meio dos telefones 153 – disponível 24 horas – ou 3690-7507 – de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h. Tanto a cartilha quanto o cartaz deverão ser fixados de maneira visível nos estabelecimentos ou disponibilizados. Ambos estão disponíveis no site da PJF (https://covid19.pjf.mg.gov.br/minasconsciente.php).
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