Juiz-foranos podem antecipar pagamento de IPTU com desconto a partir de quinta

Contribuintes que quitarem o imposto em cota única com antecedência terão 10% de dedução do valor total


Por Tribuna

07/01/2025 às 09h54- Atualizada 07/01/2025 às 13h33

Os contribuintes de Juiz de Fora já podem se organizar para aproveitar o desconto de 10% no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. O benefício estará disponível a partir de quinta-feira, 9 de janeiro, para aqueles que não possuem débitos anteriores. O prazo para realizar o pagamento com desconto se estende até 2 de fevereiro.

Para efetuar o pagamento, é necessário acessar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que poderá ser emitido no Portal da Prefeitura de Juiz de Fora, por meio do link IPTU On-line. Além disso, o documento também estará disponível nos postos do Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga).

Parcelamento e disponibilidade de informações do imóvel

Quem optar pelo pagamento parcelado poderá dividir o imposto em até dez vezes, com a primeira parcela vencendo no dia 20 de março. Já o “espelho” do IPTU, que detalha as informações do imóvel utilizadas para o cálculo do imposto, também estará disponível no link do IPTU On-line a partir do dia 9 de janeiro.

Regulamentação

As regras e definições sobre o IPTU 2025 foram estabelecidas pelo Decreto Municipal 16.929, publicado em 23 de dezembro de 2024. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o portal da Prefeitura ou procurar um dos postos de atendimento do Diga.

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.