Funcionária que se recusou a tomar vacina será demitida por justa causa
Em decisão, Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo afirma que interesse particular não pode interferir sobre o coletivo
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou a demissão por justa causa de uma funcionária que se recusou a receber a vacina contra a Covid-19. A auxiliar de limpeza de um hospital em São Caetano do Sul, no ABC paulista, recorreu na justiça duas vezes, mas perdeu a ação em ambas.
O entendimento do TRT de SP foi que a decisão dela em não receber o imunizante não poderia prevalecer sobre o coletivo, já que colocaria em risco a saúde dos colegas de trabalho e dos pacientes do hospital. O recurso foi rejeitado por unanimidade, tornando- se a primeira decisão nesse contexto no país.
Na data marcada para a vacinação, Cristiane Aparecida Pedroso não compareceu ao local e depois foi demitida por justa causa. Ela foi dispensada no dia 2 de fevereiro por ato de indisciplina. A funcionária afirmou, durante o processo, que a sua dispensa foi abusiva e que o fato de ter recusado tomar a vacina não poderia ser considerado um ato de indisciplina ou insubordinação. A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia orientado, em fevereiro deste ano, que os trabalhadores que se recusassem a vacinar contra o coronavírus, sem apresentar razões médicas documentadas, poderiam ser demitidos por justa causa.