Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos e determina multa de R$ 5,4 milhões

Ação é válida em todo o país e considera a prática como ‘venda casada’; empresa vai recorrer


Por Elisabetta Mazocoli

10/02/2025 às 09h23

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Foto: Leonardo Costa

Uma decisão da Justiça de Goiás proibiu o iFood de cobrar um valor mínimo para pedidos no aplicativo e declarou nulas as cláusulas de contratos com parceiros que preveem a possibilidade de exigência de valor mínimo. A alegação é de que a medida é abusiva e configura a mesma lógica da “venda casada”, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro. A multa estabelecida foi de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. A empresa deve recorrer da decisão.

Essa é uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e tem abrangência nacional, sendo válida para os serviços do aplicativo em todo o país – no total, são cerca de 270 mil estabelecimentos cadastrados na plataforma. De acordo com a decisão, o iFood deve retirar gradualmente a cobrança do valor mínimo ao longo dos próximos 18 meses. 

A cada 6 meses, o iFood terá de diminuir em R$10 a taxa mínima cobrada, até que ela seja totalmente extinta no final do prazo. Isso poderá ser feito de forma escalonada, mas se o iFood não respeitar os prazos determinados, receberá outra multa de R$1 milhão por cada descumprimento.  Segundo o Ministério Público de Goiás, a empresa “lucra mais por meio do consumo forçado”, o que caracteriza a venda casada. 

A taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes, mas, de acordo com o posicionamento da Justiça, o iFood corrobora com a prática ao permitir que a cobrança seja aplicada. O valor da multa deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Posicionamento do iFood

O iFood emitiu uma nota sobre o caso, declarando que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida.

“A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios”, afirmou.

A nota salienta, ainda, que sem essa prática os restaurantes seriam obrigados a parar suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. “A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes. A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”, finalizaram.

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