Câmara aprova projeto de lei que retira exigência de autorização do marido para laqueadura
A aprovação foi feita nesta terça-feira, Dia da Mulher, e conta com algumas outras modificações para facilitar o acesso a esse método contraceptivo
Na terça-feira (8), Dia da Mulher, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que faz uma série de alterações para o acesso à cirurgia de laqueadura e a outros métodos contraceptivos. Uma das alterações mais significativas foi a retirada da exigência do consentimento do marido para que a esterilização voluntária fosse autorizada.
Na legislação atual, era exigido que o procedimento fosse consentido de forma expressa pelo parceiro, caso a mulher fosse casada. O mesmo ocorreria caso o marido quisesse fazer vasectomia. A mudança, então, pode retirar essa exigência para os dois casos.
A proposta também traz a proibição da recusa injustificada dos métodos contraceptivos por parte dos profissionais, serviços e empresas de saúde. No texto que ainda vai à Câmara, passa a ser prevista uma punição ou multa para os indivíduos que tentarem dificultar ou impedir esse processo sem uma justificativa prevista na lei.
O projeto é de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O conteúdo aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que também coloca a exclusão da necessidade de consentimento de ambos os cônjuges para o processo de esterilização. No texto e na lei, não há distinção entre SUS e rede particular. Para a proposta entrar em vigência, ainda necessita de aprovação no Senado e da sanção presidencial. Caso isso ocorra, o texto pode entrar em vigor em um prazo de 180 dias.
Idade mínima passa de 25 para 21 anos
Outra alteração da lei é a diminuição de 25 para 21 anos na idade mínima para que a esterilização voluntária seja autorizada. Na legislação atual, o procedimento pode ser feito a partir de 25 anos ou por pessoas com pelo menos dois filhos vivos.
Laqueadura durante o parto
A possibilidade da cirurgia de laqueadura ser feita durante o período do parto também está prevista no texto. Caso a mulher deseje isso, é preciso fazer o pedido com pelo menos seis meses de antecedência em relação à data prevista para o parto, e devem ser observadas as condições médicas. Na legislação atual, esse procedimento é vedado durante o período de parto, exceto nos casos com necessidade para a saúde comprovada.
Método contraceptivo com prazo máximo
A proposta também trouxe para o texto um prazo máximo de 30 dias para a oferta dos métodos contraceptivos. A justificativa da autora é de que a dificuldade para as mulheres conseguirem ter acesso é notável, principalmente em relação à inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU).