Justiça suspende transferência de Adélio Bispo de cadeia em MS para hospital psiquiátrico de MG

3ª Vara Federal de Juiz de Fora informou não ter condições de prestar assistência adequada para Adélio Bispo e que não há vagas no hospital de custódia mineiro


Por Agência Estado

06/07/2024 às 12h46

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a transferência de Adélio Bispo de Oliveira para hospital psiquiátrico de Minas Gerais, estado de origem do réu, devido a um conflito de competências entre órgãos federais.

Adélio é o autor da facada contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em Juiz de Fora, em 2018. No mesmo ano, ele foi preso na penitenciária federal de Campo Grande (MS), local onde está até o momento.

Após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU), o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, autorizou a transferência do mineiro para seu estado em fevereiro deste ano, entendendo que competiria ao responsável pelo recebimento do detento garantir o tratamento mental adequado para Adélio, que foi declarado incapaz de responder pelo ocorrido por sofrer distúrbios psicológicos.

Entretanto, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora informou não ter condições de prestar assistência adequada para Adélio e que não há vagas no hospital de custódia mineiro. Devido ao conflito e ao prazo para a transferência que tinha como limite esta sexta-feira (5), o STF estabeleceu na última semana que o réu permaneça no local em que está até que haja uma resolução para a situação.

Em nota, a DPU diz que presta assistência a Adélio desde de 2019, com enfoque nos direitos humanos.

“A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na lei 10.216 desde 2001”, diz a Defensoria em nota, que finaliza afirmando que devido a “omissão estatal, a questão foi levada ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)”.

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