Carta de consórcio: Tire suas dúvidas com quem entende do assunto
PUBLIEDITORIAL
Pioneira na Zona da Mata, empresa Consórcios JF esclarece como realizar sonhos, sobretudo de bens e serviços, por meio da aquisição de cartas de consórcios contemplados
O segmento de consórcios conta com mais de 1,83 milhão de adesões neste ano, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Sinal de que a modalidade é uma opção para adquirir bens ou serviços de forma planejada, que atende um público diverso, principalmente por ser um produto que foge das altas taxas de juros e permite ao consumidor escolher prazos e formas de pagamento que cabem no bolso.
A Consórcios JF, pioneira na Zona da Mata mineira e microrregião em negociação de consórcios contemplados, tira dúvidas sobre tipos, vantagens e como aderir a um grupo de consorciados. A modalidade possibilita que os sonhos ganhem forma a valores bem acessíveis, sempre com as melhores taxas disponibilizadas no mercado.
Trata-se de um investimento vantajoso e com funcionamento bastante simples. É uma ótima maneira de adquirir um bem parcelado. Mesmo assim, muitas pessoas não conhecem os detalhes desse tipo de investimento.
1 – Como antecipar o pagamento das parcelas?
Você pode antecipar o pagamento das suas prestações, quitando sempre a partir das últimas parcelas (em ordem inversa). Por exemplo, a antecipação de duas parcelas num grupo de 60 meses é feita com a quitação das parcelas de número 60 e 59, sendo pagas de acordo com o valor vigente na assembleia em que foi feita a antecipação. Essas prestações não serão mais reajustadas.
2 – Como ofertar um lance?
Você deve efetuar o lance sempre em número de parcelas de no mínimo 10% do seu saldo devedor e no máximo 100% do número de parcelas faltantes para o término do seu grupo. Caso o lance vencedor pertença a uma cota que tenha sido sorteada na mesma assembleia ou ela não esteja habilitada a participar (com mensalidades em atraso), será pesquisado o segundo maior lance do grupo e assim sucessivamente. Se houver empate entre dois ou mais lances em um mesmo grupo, o lance vencedor será aquele cujo número for igual ou superior, na sequência numérica da pedra-chave considerada na contemplação por sorteio.
3 – O que é contemplação?
É a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço. O crédito corresponde ao valor atualizado do bem ou do serviço na data da sua contemplação. No caso do consorciado excluído, o crédito corresponde ao valor a ser pago para a restituição das parcelas pagas e é considerado crédito parcial. A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance e é realizada nas assembleias gerais de contemplação.
4 – Existe um prazo para a contemplação?
A contemplação de cada consorciado dependerá da seleção de sua cota nas assembleias mensais, que poderá ocorrer desde a primeira assembleia até a última. A realização dos sorteios ocorre igualmente entre todos os participantes do grupo. A única forma de aumentar suas chances de contemplação é ofertando um lance em parcelas, pois nesta modalidade você não depende de sorte. Atualmente o que vem acontecendo é que, devido ao crescimento do consórcio como a opção mais barata de aquisição de bens e serviços, tem se observado que estes lances estão com valores elevados. Caso tenha certa urgência em adquirir um bem de forma mais barata, o ideal será a compra de uma carta já contemplada. De forma geral, além de já contemplada, seu custo é bem menor que os valores que teriam de ser ofertados em lances.
5 – Como é feito o cálculo do valor das prestações?
A prestação corresponde à soma das importâncias referentes à parcela destinada ao fundo comum do grupo, à taxa de administração e às demais obrigações estabelecidas no contrato. O valor destinado ao fundo comum corresponde ao valor do bem ou do serviço referenciado no contrato, por ocasião da constituição do grupo, dividido pelo número de prestações. Esse valor, juntamente com os recursos mensais dos demais consorciados, é utilizado para a realização das contemplações do grupo. Havendo aumento do preço do bem, o valor pago mensalmente pelos consorciados (contemplados e não contemplados) a título de fundo comum deve ser ajustado na mesma proporção do aumento do bem/serviço, visando a arrecadar recursos suficientes para a contemplação de todos os participantes do grupo. A taxa de administração corresponde ao valor pago às administradoras de consórcio pela gestão e administração do grupo. O percentual da taxa de administração deve estar definido no contrato de adesão. O contrato pode prever outros valores, como o pagamento de seguros e uma taxa referente ao fundo de reserva. O fundo de reserva, se estabelecido no grupo de consórcio, somente poderá ser utilizado nas situações previstas nos normativos vigentes.
6 – Como e onde são realizadas as assembleias e os sorteios?
As assembleias acontecem até o quarto dia após o vencimento da parcela, de acordo com o calendário pré-determinado no demonstrativo mensal que você recebe com o boleto de cobrança. Nele você encontra datas, horários e local das assembleias. Os sorteios são feitos através de bolas numeradas. A bola sorteada é chamada “pedra-chave” e contempla os consorciados por sorteio de todos os grupos de um mesmo número de meses. Se, em um grupo, o número da pedra-chave sorteada for de uma cota que já tenha sido contemplada anteriormente, ou que não esteja em dia com os pagamentos, será considerada selecionada a cota de número imediatamente posterior e assim sucessivamente, até que seja identificada a cota vencedora. Quando atingir o último número do Grupo, a sequência numérica seguinte será a pedra 01. Exemplo: se em um plano de 60 meses com 360 participantes, for sorteada a pedra-chave número 04 e, num determinado grupo, a cota correspondente tiver algum impedimento, a cota contemplada será a de número 05.
7 – Como fazer a transferência de cotas?
Você pode transferir a sua cota para outras pessoas, desde que esteja com as prestações em dia e tenha a expressa autorização da administradora do seu consórcio.
8 – E se eu quiser comprar um bem de valor diferente daquele que está no meu contrato?
Respeitando os segmentos, não há problema. Para adquirir um bem de maior valor, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. Caso decida adquirir bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença deve ser utilizada, a seu critério, para a quitação das prestações na forma estabelecida no contrato. São elas: diluição do crédito remanescente nas parcelas que faltam ou na antecipação de parcelas do saldo devedor. Você nunca deixa de utilizar seu crédito total.
9 – Existe desconto para quitação?
No consórcio, o desconto não acontece, pois nesta modalidade de financiamento não são cobrados juros, mas, sim, taxa fixa de administração.
10 – Há prazo para a aquisição do bem depois da contemplação? E o que acontece se o bem aumenta de preço depois que eu for contemplado?
Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Mas, uma vez contemplado, o valor correspondente ao crédito será apartado dos recursos do fundo comum do grupo e receberá rendimentos de aplicação financeira até o momento da sua utilização. Se houver aumento do preço do bem/serviço durante esse período e esses recursos forem insuficientes para a sua aquisição, o contemplado terá que arcar com a diferença, caso opte ainda pelo bem/serviço referenciado em seu contrato.
11 – As administradoras podem cobrar taxa de adesão?
Não, atualmente não existe taxa de adesão. Contudo, quando você entra em um grupo de consórcio, a administradora poderá cobrar, além da primeira mensalidade ou prestação, antecipação de recursos relativos à taxa de administração, visando à cobertura de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas do grupo e remuneração de representantes e corretores, devendo tais valores serem deduzidos do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo. Tudo isso deve estar previsto no contrato de adesão.
12 – Posso quitar um financiamento com o crédito recebido na contemplação?
Sim, a legislação atual permite a quitação total de financiamento com o crédito recebido na contemplação. Contudo, para grupos formados até 05/02/2009 e que não tenham aderido à nov bb a regulamentação, não é permitido tal procedimento.
13 – Posso utilizar meu FGTS no consórcio de imóveis?
A utilização do FGTS é autorizada pela Caixa Econômica Federal para pagamento de lance em consórcio de imóveis, bem como para complementação do valor do crédito, desde que observadas as condições abaixo (conforme circular 249 da CEF): – utilização exclusiva para aquisição de imóvel residencial, urbano, concluído, para moradia própria do trabalhador; – o trabalhador deve ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (consecutivos ou não); – o trabalhador não seja proprietário ou promitente de outro imóvel residencial concluído ou em construção, na mesma localidade onde pretende adquirir, no atual município de residência ou no município onde exerce sua ocupação principal, incluindo seus limites integrantes da mesma Região Metropolitana. Os detalhes do procedimento serão fornecidos por nossa filial no momento da contemplação.
14- Quitação gera contemplação?
A quitação não gera contemplação automática pois ela ocorrerá exclusivamente por sorteio ou lance. Caso você queira quitar a sua cota poderá ofertar um lance máximo com possibilidade de contemplação e quitação da cota.
Leia também: Conheça as cartas de consórcio contempladas e realize seu sonho
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