Saiba como escolher o melhor regime tributário no setor de saúde
PUBLIEDITORIAL
MBX Contabilidade indica as opções disponíveis para médicos e profissionais da saúde que constituíram pessoa jurídica
Quando o médico ou profissional da saúde constitui uma pessoa jurídica (PJ), é necessário definir qual o regime tributário a ser seguido. Nesta circunstância, há três modelos: Simples Nacional, lucro presumido e lucro real. Para fazer a melhor escolha, é importante conhecer as características e comparar as vantagens e desvantagens de cada modalidade para a realidade do empresário. O auxílio de um contador é fundamental neste processo.
Inicialmente, é preciso saber quais são os tributos incidentes na atividade empresarial. “Temos o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS), as contribuições previdenciárias (INSS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS)”, enumera o proprietário da MBX Contabilidade, Carlos Magno Borges. “Com exceção do ISS, cuja competência para a instituição e cobrança é das prefeituras, os demais tributos cabem à União.”
A primeira diferença entre os três regimes tributários é que o Simples Nacional oferece uma forma de recolhimento de todos esses tributos em guia única e com a apuração através de uma tabela de incidência prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esta característica reduz tanto a burocracia quanto os custos envolvidos na cobrança.
O que é o Simples Nacional?
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) é um regime tributário que está em vigor desde 2007. Sua principal proposta é simplificar a tributação a partir da unificação do pagamento de impostos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Desta forma, busca facilitar a vida do pequeno empresário.
Para ser optante do Simples Nacional, é preciso considerar o porte da empresa e assegurar que a atividade exercida esteja relacionada nos anexos da Lei. “É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável apenas às microempresas e empresas de pequeno porte”, ressalta Carlos Magno.
É considerada como microempresa aquela que tem faturamento anual de até R$ 360 mil. Já a pequena empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
Área da saúde
Diferentes atividades da área de saúde estão relacionadas na Lei do Simples Nacional, como medicina; enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia; psicanálise; terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação; bancos de leite; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, ressonância magnética, registros gráficos e métodos óticos; medicina veterinária; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
Carlos Magno ressalta que, com a promulgação da Lei Complementar nº 155/2016, o setor precisou rever as contas e considerar se, de fato, a adoção do Simples Nacional é válida. “Eis que algumas atividades relacionadas na área médica terão uma nova formatação para o cálculo (de tributação). Esta nova forma pode definir se a empresa será enquadrada no anexo III ou V (da Lei Complementar nº123/2006), por isso as empresas terão que fazer uma análise para saber qual tributação será mais adequada.”
Cálculo
Ele explica que para saber se a empresa irá se enquadrar no anexo III ou V da Lei é preciso considerar o “fator R”. “Este fator determina quanto da folha de pagamento nos últimos 12 meses representa sobre o faturamento mensal”, define. “Assim, quando este total de gasto de mão de obra, chamado de “fator R”, ficar igual ou maior que 28%, a tributação da empresa será na forma do Anexo III. Quando for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V.”
A tabela do anexo III define que a menor alíquota cobrada é de 6% para quem teve receita bruta de até R$ 180 mil no período de 12 meses. O percentual aumenta gradativamente, conforme o valor da renda bruta, sendo a cobrança mais alta de 33% para quem recebeu acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões.
A tabela do anexo V também estabelece alíquotas conforme a receita bruta no período de 12 meses. O menor percentual é de 15,5% para quem recebeu até R$ 180 mil, enquanto o maior é de 30,5% para valores acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões.
Como funciona o lucro presumido
Este regime tributário, como o próprio nome já diz, calcula o imposto a ser pago pela empresa de forma presumida. “Consideramos que o lucro mensal tributável representa um percentual presumido por atividade, que pode variar entre 8% ou 32% sobre a receita bruta, para fins de cálculo do IRPJ, e entre 12% e 32% para CSLL”, informa Carlos Magno.
Os impostos são calculados por trimestre, acumulando a receita do período. “A sistemática de cálculo pode ser utilizada pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao lucro presumido são apenas que se fature abaixo de 78 milhões de reais anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.”
O especialista relembra que há um projeto de lei (PL nº 6.214/2019), em tramitação, que prevê ampliar o limite do faturamento anual para o enquadramento no regime tributário de lucro presumido. A proposta é que o valor aumente dos atuais R$ 78 milhões para R$ 120 milhões.
Tributação
Para serviços hospitalares, há cobrança de 8% sobre a receita para o referente ao IRPJ e de 12% relativo à CSLL. Para serviços profissionais, o percentual é de 32% para ambos os tributos. “Nesta sistemática tributária chamada de monofásica, também teremos o pagamento de PIS (0,65%), Cofins (3%) e, ainda, o ISS (2% ou 3%) sobre o faturamento mensal”, alerta Carlos Magno.
Ele destaca que as clínicas médicas devem atender os requisitos previstos em legislação específica e terem constituição como Sociedade Empresária para assegurarem o direito aos percentuais mencionados, caso queira tributar parte de suas receitas com a presunção de lucro mais vantajosa. “A sociedade constituída como Sociedade Empresária, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial, que atender a RDC nº 50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tiver claramente os elementos de empresa, poderá gozar da alíquota diferenciada prevista para serviços hospitalares (8%).”
Carlos Magno explica, ainda, que a Receita Federal entende que a presunção do imposto para consultas e exames realizados na clínica médica deve ser de 32% do faturamento. “O serviço apenas de consultas e exames não goza do direito de utilizar a presunção de 8%, muito mais benéfica do ponto de vista fiscal”, pontua. “Por outro lado, as demais receitas auferidas pela clínica podem ser tributadas pelo percentual de 8%.”
Adicional
A legislação prevê o pagamento de um adicional de 10% de imposto de renda sobre o excedente trimestral do lucro presumido que ultrapassar 60 mil reais.
O que é preciso saber sobre lucro real
Nesta modalidade, o cálculo é feito com base no lucro líquido durante o exercício fiscal. A tributação é realizada de forma mensal ou trimestral para se obter o montante de impostos a pagar. Para isso, é fundamental que a contabilidade da empresa esteja em dia, pois uma vez que está enquadrada no lucro real, se apresentar dados sem clareza no momento de apurar os tributos, ela pode receber multas e pagar tributos de forma errada.
Para o enquadramento no regime tributário de lucro real não há limitação de faturamento e todos os setores empresariais podem optar por este modelo. “No entanto, suas peculiaridades afastam algumas atividades da adoção, pois paga-se um valor muito maior de tributos finais”, analisa Carlos Magno. Os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado.
Como fazer a minha escolha
Na avaliação de Carlos Magno, a tributação para médicos e profissionais da saúde no modelo de lucro presumido apresenta muitas vantagens. Uma análise mais aprofundada pode ser realizada junto ao profissional contador. Os interessados podem entrar em contato com a MBX Contabilidade, empresa que atua no setor contábil de forma diferenciada, buscando um diagnóstico correto da situação real de cada um dos seus clientes para, assim, estabelecer as estratégias adequadas para atingir metas e objetivos.
O escritório vai além da oferta de soluções de ordem fiscal, jurídica, tributária e de pessoal. “Traçamos a saúde financeira da empresa e, ao mesmo tempo, orientamos sobre o correto pagamento de tributos. Com total desempenho, conquistamos nossos clientes”, explica Carlos Magno Borges.
Por fim, é importante chamar a atenção que nenhuma empresa está desobrigada de manter sua contabilidade de forma regular, desta forma, embora no Simples e no Lucro Presumido, a tributação seja sobre as receitas auferidas, esta “facilidade” não desobriga a empresa de uma contabilidade regular. A legislação não prevê tal situação e a falta de uma contabilidade regular é motivo de penalidade.
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