Já está de posse da Justiça Eleitoral o recurso apresentado pela defesa do Pastor Gilmar Garbero, no qual é questionada a sentença que decretou sua inelegibilidade por ter perdido o prazo de desincompatibilização. Nos autos, o advogado Gustavo Henrique Vieira, responsável pela defesa de Garbero, destaca que o candidato a vice na chapa de Charlles Evangelista cumpriu rigorosamente todos os prazos estabelecidos em lei e que, se houve erro, este foi cometido pela burocracia da Receita Estadual, por não ter assinado o documento encaminhado por Garbero.
Negligência de terceiros não pode penalizar o candidato, diz defesa de Garbero
Diz a defesa de Gaberto: “não pode o recorrente ser responsabilizado/prejudicado pela desídia e negligência praticados por outros servidores e setores da administração fazendária do Estado de Minas Gerais, tendo realizado aquilo que lhe competia para o afastamento de suas funções, de modo a impedir a ocorrência de causas de inelegibilidade e exercer seu direito político passivo nas eleições de 2024”. A decisão deve sair ainda esta semana.