Defesa de Garbero culpa Receita por não assinar termo de desincompatibilização

Defesa de Garbero aponta desídia e negligência praticada por servidores e setores da Receita Estadual

Por Paulo Cesar Magella

Já está de posse da Justiça Eleitoral o recurso apresentado pela defesa do Pastor Gilmar Garbero, no qual é questionada a sentença que decretou sua inelegibilidade por ter perdido o prazo de desincompatibilização. Nos autos, o advogado Gustavo Henrique Vieira, responsável pela defesa de Garbero, destaca que o candidato a vice na chapa de Charlles Evangelista cumpriu rigorosamente todos os prazos estabelecidos em lei e que, se houve erro, este foi cometido pela burocracia da Receita Estadual, por não ter assinado o documento encaminhado por Garbero.

Negligência de terceiros não pode penalizar o candidato, diz defesa de Garbero

Diz a defesa de Gaberto: “não pode o recorrente ser responsabilizado/prejudicado pela desídia e negligência praticados por outros servidores e setores da administração fazendária do Estado de Minas Gerais, tendo realizado aquilo que lhe competia para o afastamento de suas funções, de modo a impedir a ocorrência de causas de inelegibilidade e exercer seu direito político passivo nas eleições de 2024”. A decisão deve sair ainda esta semana.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também