
O avanço das tecnologias digitais e a popularização das redes sociais transformaram profundamente as formas de comunicação e de compartilhamento de informações, tornando comum a exposição de crianças e adolescentes em ambientes virtuais. Essa prática, muitas vezes – seja motivada por intenções afetivas ou de entretenimento – pode gerar riscos significativos ao desenvolvimento integral do menor, além de importantes consequências jurídicas.
De acordo com a Constituição Federal e com reforço pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Tal proteção se estende ao ambiente digital, impondo limites à exposição da imagem, da intimidade e da vida privada dos menores.
Com base nisso, a divulgação de conteúdos que exponham o menor a situações vexatórias, constrangedoras ou que possam causar prejuízos psicológicos configura violação direta a esses direitos, ainda que realizada pelos próprios pais ou responsáveis legais.
E não é só!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê tratamento especial aos dados pessoais de crianças e adolescentes, determinando que qualquer coleta ou divulgação deve observar o princípio do melhor interesse do menor e a publicação de informações pessoais, como rotina, localização, escola ou hábitos, pode facilitar situações de violência, exploração ou abuso, o que agrava a responsabilidade de quem promove essa exposição.
Do ponto de vista jurídico, a exposição indevida – ainda que com consentimento dos pais e/ou responsáveis, que não é absoluto – pode gerar responsabilidade civil, com a possibilidade de indenização por danos morais decorrentes da violação da imagem e da privacidade do menor. Em situações mais graves, também pode haver responsabilidade penal, especialmente quando a divulgação envolve conteúdo sexualizado, ofensivo ou degradante, conforme previsto no ECA e no Código Penal.
Diante disso, não somente pelas limitações legais, mas também do ponto de vista ético, psicológico, do dever de cuidado, dentre outros, torna-se imprescindível adotar uma postura responsável no uso das redes sociais, sempre com o olhar voltado à proteção da dignidade, da privacidade e do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, garantindo que o ambiente digital não se torne uma fonte de violação de direitos fundamentais.
Fico por aqui. Até a próxima.





