
Primeiramente é importante registrar que abandono afetivo é a omissão de cuidado emocional, atenção, afeto e convivência familiar por parte de pais ou responsáveis em relação aos seus filhos. Essa omissão não tem nenhuma relação com o cumprimento das obrigações materiais, como por exemplo o pagamento de pensão alimentícia.
Com a entrada em vigor da Lei 15.240/2025, o abandono afetivo de crianças e adolescentes passou a ser reconhecido como um ato ilícito civil, sujeitando os responsáveis à reparação por danos causados pela omissão afetiva.
A nova lei veio para consolidar o que já era admitido em algumas decisões judiciais, que agora passa a ter reconhecimento claro e obrigatório na legislação.
A partir de outubro de 2025 a ausência de afeto, atenção e presença dos pais no desenvolvimento psicológico, moral e social dos filhos pode ser responsabilizada, sujeitando o responsável à indenização por danos morais, sem prejuízo de outras sanções.
A Lei conceitua como assistência afetiva: o contato, a convivência ou visita periódica que permita acompanhar a formação psicológica, moral e social do filho; a orientação e apoio nas principais escolhas educacionais, profissionais e culturais; presença física e emocional, quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
Pois bem! Agora os pais ou responsáveis que negligenciarem sistematicamente seus filhos no aspecto afetivo poderão ser acionados judicialmente e serem obrigados a pagar indenização por danos morais.
Com a vigência da nova Lei, o vínculo familiar passa a ter proteção integral, seja material, moral e emocional, representando um avanço significativo na proteção da criança e do adolescente.
Fico por aqui. Até a próxima.





