
Até quando os pais estão obrigados a pagar pensão alimentícia para os filhos?
Para essa pergunta a resposta é: depende.
E isso porque, o artigo 5º do Código Civil prevê que “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”
Com base nessa premissa, qual seja, de que aos 18 anos a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, a obrigação de pensionar os filhos deveria cessar.
Mas quem já completou 18 (dezoito) anos sabe que esse fato, por si só, não basta para gerar autonomia e independência financeira, suficiente para auto sustento e, via de consequência, exonerar os pais da obrigação de pagar pensão alimentícia.
Inclusive, é nessa idade que a pessoa, em regra, está completando o ensino médio e buscando uma vaga em cursos de graduação ou técnico para ter uma profissão e/ou entrando no mercado de trabalho.
Então não é porque o filho completou 18 anos, atingiu a maioridade civil e está apto à prática dos atos da vida civil que vai deixar de depender financeiramente dos pais.
Segundo prevê o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, os alimentos são fixados com base no binômio da necessidade do filho e da possibilidade de pagar do pai/mãe.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 358, já pacificou o entendimento de que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
O que significa dizer que para que os pais deixem de pagar a pensão alimentícia quando o filho completa 18 anos, obrigatoriamente deverão ingressar na justiça e, por meio de um Ação de Exoneração de Alimentos, comprovar que o filho maior já tem condições financeiras para se manter e poderá ser exonerado do pagamento.
Neste mesmo processo o filho, agora maior de idade, por meio de um advogado, poderá contestar o pedido do alimentante de se exonerar da obrigação, demonstrando que ainda necessita da ajuda dos pais.
Com base no contraditório formado na Ação de Exoneração, o juiz decidirá se a pensão cessará ou não.
Mas tem outra situação importante a mencionar, que é a possibilidade de revisão o valor da pensão alimentícia, tanto para diminuí-la quanto para aumenta-la, e isso vamos deixar para nosso próximo encontro.
Fico por aqui. Até a próxima.





