Até quando vai a obrigação dos pais de pagar pensão alimentícia

A obrigação dos pais em pagar pensão aos filhos menores não cessa automaticamente quando eles completam 18 anos e, em alguns casos, pode se estender por mais alguns anos.

Por Simone Porcaro

pensão alimentícia
Foto: Freepik

Até quando os pais estão obrigados a pagar pensão alimentícia para os filhos?

Para essa pergunta a resposta é: depende.

E isso porque, o artigo 5º do Código Civil prevê que “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”

Com base nessa premissa, qual seja, de que aos 18 anos a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, a obrigação de pensionar os filhos deveria cessar.

Mas quem já completou 18 (dezoito) anos sabe que esse fato, por si só, não basta para gerar autonomia e independência financeira, suficiente para auto sustento e, via de consequência, exonerar os pais da obrigação de pagar pensão alimentícia.

Inclusive, é nessa idade que a pessoa, em regra, está completando o ensino médio e buscando uma vaga em cursos de graduação ou técnico para ter uma profissão e/ou entrando no mercado de trabalho.

Então não é porque o filho completou 18 anos, atingiu a maioridade civil e está apto à prática dos atos da vida civil que vai deixar de depender financeiramente dos pais.

Segundo prevê o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, os alimentos são fixados com base no binômio da necessidade do filho e da possibilidade de pagar do pai/mãe.

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 358, já pacificou o entendimento de que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

O que significa dizer que para que os pais deixem de pagar a pensão alimentícia quando o filho completa 18 anos, obrigatoriamente deverão ingressar na justiça e, por meio de um Ação de Exoneração de Alimentos, comprovar que o filho maior já tem condições financeiras para se manter e poderá ser exonerado do pagamento.

Neste mesmo processo o filho, agora maior de idade, por meio de um advogado, poderá contestar o pedido do alimentante de se exonerar da obrigação, demonstrando que ainda necessita da ajuda dos pais.

Com base no contraditório formado na Ação de Exoneração, o juiz decidirá se a pensão cessará ou não.

Mas tem outra situação importante a mencionar, que é a possibilidade de revisão o valor da pensão alimentícia, tanto para diminuí-la quanto para aumenta-la, e isso vamos deixar para nosso próximo encontro.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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