
Antes de mais nada é bom registrar que a dignidade da pessoa humana, a liberdade sexual e a integridade psíquica são direitos fundamentais protegidos pela nossa Constituição. Então, toda e qualquer conduta que fere tais direitos são passíveis de repressão, seja no âmbito penal, cível e/ou trabalhista.
Assédio e Importunação têm natureza jurídica, elementos caracterizadores e consequências distintas, portanto, muito embora comumente são confundidos, para cada um dos delitos a lei tem aplicação diferente.
O Assédio se caracteriza por uma conduta reiterada, insistente e indesejada, que visa constranger, humilhar, intimidar ou obter vantagem, mediante violação da liberdade e da dignidade da vítima. Se apresenta de duas formas:
Assédio sexual: ocorre quando alguém se vale da sua condição de superior hierárquico ou ascendência para constranger o subordinado com o objetivo de obter favorecimento sexual.
Assédio moral: ocorre quando o superior hierárquico, no ambiente de trabalho, expõe seu subordinado a situações de humilhação e/ou vexame, afetando sua saúde psíquica e o ambiente de trabalho.
Já a importunação sexual consiste na prática de ato libidinoso, sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer seu próprio desejo ou o de terceiro.
Nota-se que o assédio difere da importunação principalmente porque este último independe de relação de hierarquia e pode ocorrer com um único ato.
Contudo, tanto no assédio quanto na importunação o agressor está sujeito às consequências jurídicas.
No âmbito cível o agressor pode ser condenado a pagar indenização para a vítima, além das implicações trabalhistas, e no âmbito penal, pode haver condenação de detenção ou reclusão, conforme o caso.
A correta distinção entre assédio e importunação é fundamental para que seja possível utilizar o remédio jurídico adequado de modo que, de um lado a vítima seja protegida, e de outro lado o agressor receba julgamento adequado e a devida responsabilização pelos seus atos.
O combate a tais práticas exige não apenas a aplicação rigorosa da lei, mas também educação jurídica e mudança cultural, para que todos vivam em ambientes seguros, respeitosos e livres de violência.
Fico por aqui. Até a próxima.





