Assédio ou importunação? Conheça as principais diferenças

O combate ao assédio e à importunação permitirá que todos vivam em ambientes seguros, respeitosos e livres de violência

Por Simone Porcaro

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Antes de mais nada é bom registrar que a dignidade da pessoa humana, a liberdade sexual e a integridade psíquica são direitos fundamentais protegidos pela nossa Constituição. Então, toda e qualquer conduta que fere tais direitos são passíveis de repressão, seja no âmbito penal, cível e/ou trabalhista.

Assédio e Importunação têm natureza jurídica, elementos caracterizadores e consequências distintas, portanto, muito embora comumente são confundidos, para cada um dos delitos a lei tem aplicação diferente.

O Assédio se caracteriza por uma conduta reiterada, insistente e indesejada, que visa constranger, humilhar, intimidar ou obter vantagem, mediante violação da liberdade e da dignidade da vítima. Se apresenta de duas formas:

Assédio sexual: ocorre quando alguém se vale da sua condição de superior hierárquico ou ascendência para constranger o subordinado com o objetivo de obter favorecimento sexual.

Assédio moral: ocorre quando o superior hierárquico, no ambiente de trabalho, expõe seu subordinado a situações de humilhação e/ou vexame, afetando sua saúde psíquica e o ambiente de trabalho.

Já a importunação sexual consiste na prática de ato libidinoso, sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer seu próprio desejo ou o de terceiro.
Nota-se que o assédio difere da importunação principalmente porque este último independe de relação de hierarquia e pode ocorrer com um único ato.

Contudo, tanto no assédio quanto na importunação o agressor está sujeito às consequências jurídicas.

No âmbito cível o agressor pode ser condenado a pagar indenização para a vítima, além das implicações trabalhistas, e no âmbito penal, pode haver condenação de detenção ou reclusão, conforme o caso.

A correta distinção entre assédio e importunação é fundamental para que seja possível utilizar o remédio jurídico adequado de modo que, de um lado a vítima seja protegida, e de outro lado o agressor receba julgamento adequado e a devida responsabilização pelos seus atos.

O combate a tais práticas exige não apenas a aplicação rigorosa da lei, mas também educação jurídica e mudança cultural, para que todos vivam em ambientes seguros, respeitosos e livres de violência.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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