Direitos da mulher no momento do divórcio

Reconhecendo as desigualdades históricas entre homens e mulheres, a legislação brasileira busca promover a justiça com igualdade nas relações familiares

Por Simone Porcaro

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Foto: Freepik

Se aproximando do fim de março, um mês para refletir e discutir as questões relacionadas a nós mulheres, não poderia deixar de falar sobre um tema tão relevante, que é o direito da mulher no momento do divórcio.

Não é demais repetir que a Constituição Federal de 1988 estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, que se estende, por óbvio, às relações familiares.

No contexto atual a legislação brasileira tem avançado significativamente na proteção dos direitos da mulher, especialmente em situações de vulnerabilidade decorrentes do término da relação conjugal.

Quando o casamento e/ou a união estável chegam ao fim, alguns aspectos devem ser observados, a saber: partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, proteção contra a violência doméstica, dentre outros.

A partilha de bens dependerá do regime adotado no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos).

O regime mais comum, o da comunhão parcial de bens – que não necessita de pacto pré-nupcial e também se aplica em casos de união estável – estabelece que todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento devem ser divididos igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem os tenha adquirido. Isso garante à mulher o direito à metade do patrimônio constituído durante o casamento ou união.

No caso da pensão alimentícia a mulher poderá ter direito se comprovar necessidade e dependência econômica em relação ao ex-cônjuge. Esse direito não é automático e deve ser analisado com base no binômio necessidade-possibilidade, que consiste na necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Diferentemente do que ocorre com os filhos menores, cuja obrigação de prestar alimentos é obrigatória ao genitor que não detiver a guarda ou residência dos mesmos.

Também no fim do casamento e/ou união estável a guarda dos filhos deve ser o centro das tratativas. No nosso ordenamento jurídico a guarda compartilhada é regra, salvo quando um dos genitores não tiver condições de exercê-la.

Nesse contexto, a mulher não possui preferência automática, mas historicamente tem sido frequentemente designada como guardiã principal, especialmente em casos de maior vínculo afetivo e disponibilidade, pois o foco principal quando se trata de guarda dos filhos é o melhor interesse dos mesmos.

Um ponto de extrema importância e que não pode ser tirado de pauta é o direito à proteção contra violência doméstica, assegurado pela Lei Maria da Penha, pois quando o divórcio ou a dissolução da união estável decorre de violência, a mulher pode requerer medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato e proteção patrimonial.

Com isso, a legislação brasileira busca assegurar não apenas a igualdade formal, mas também a proteção material da mulher no momento do divórcio ou dissolução da união estável, reconhecendo as desigualdades históricas e promovendo justiça nas relações familiares.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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