
Nos dias atuais é possível a mudança de nome, o que representa um avanço social e jurídico. Essa possibilidade adequa a necessidade entre o nome de registro e a realidade vivida pelo indivíduo.
Sabe-se que o nome é um dos principais elementos de identificação da pessoa na sociedade, sendo, portanto, um direito protegido pela legislação brasileira e está diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
E é com base nessas premissas que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de mudança de nome o que representa um importante avanço social e jurídico, pois durante muito tempo nossa legislação tratou o nome como um elemento praticamente imutável, permitindo alterações apenas em situações excepcionais.
Com o passar do tempo e diante das transformações sociais e do fortalecimento dos direitos fundamentais, passou a ser possível a alteração do prenome diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial e sem apresentação de justificativa, desde que o interessado seja maior de 18 anos. Essa mudança ocorreu com a promulgação da Lei 14.382/2022.
No aspecto social, a mudança de nome assume papel relevante na promoção da dignidade, da inclusão e do respeito às diferenças, pois muitas pessoas convivem com nomes que lhes causam constrangimento, exposição ao ridículo ou sofrimento emocional.
Existem também aqueles casos em que a pessoa busca adequar o nome à identidade de gênero, à vivência cultural ou à reconstrução de vínculos afetivos. Nessas situações, a possibilidade de alteração do registro civil contribui para o fortalecimento da autoestima, para a redução do preconceito e para o pleno exercício da cidadania.
Do ponto de vista jurídico, a modificação do nome busca equilibrar a liberdade individual e a segurança jurídica além de garantir ao cidadão maior autonomia para definir sua própria identidade.
Entretanto o sistema legal impõe limites para evitar fraudes, prejuízos a terceiros e instabilidade nas relações sociais, como por exemplo no caso de modificação de nomes dos menores de idade ou de múltiplas alterações, quando é necessária uma análise criteriosa.
Podemos concluir que a possibilidade da mudança do nome representa importante conquista no processo de humanização do direito, na medida que concilia liberdade, dignidade e segurança jurídica e assegura que o nome seja a expressão legítima da identidade pessoal e não somente um registro formal.
Fico por aqui. Até a próxima.





