Princípio da boa-fé nas relações de consumo

A boa-fé é um requisito essencial que deve estar presente em todas as relações sociais e é também um princípio basilar do Direito do Consumidor.

Por Simone Porcaro

foto relacao de consumo 17 10 24 1
Foto: Freepik

O direito do consumidor, que foi consolidado pela Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, é essencialmente construído com base em valores éticos e morais, onde a verdade e a lealdade devem nortear as partes, seja na aquisição de bens ou na contratação de serviços.

Na relação de consumo prevalece o princípio da boa-fé objetiva, que significa uma atuação com respeito aos padrões de lealdade e honestidade, para que a expectativa e confiança havidas entre consumidor e fornecedor não sejam frustradas.

A boa-fé objetiva impõe a todas as partes envolvidas na cadeia de consumo deveres mútuos de conduta, padrões de comportamento e estado de confiança no negócio celebrado.

Referido princípio está difundido no Código de Defesa do Consumidor com três funções essenciais – Interpretativa, de controle e integrativa – que servem de auxílio ao magistrado, limitam práticas abusivas e a autonomia dos contratantes, e acrescentam deveres às partes da relação de consumo.

Como exemplo dos deveres das partes, podemos citar a obrigatoriedade do prestador de serviços ou produtos prestar informações fidedignas do que fornece aos consumidores, sob pena de sanções cíveis, penais e administrativas. É o que conhecemos como “dever de informação”.

Também temos a sanção imposta ao fornecedor de produto ou serviço defeituoso: se o produto ou serviço não forem reparados no prazo de 30 dias, o consumidor pode substitui-lo, receber a devolução do valor pago ou obter abatimento proporcional do preço. É o que chamamos de dever de cooperação e proteção.

Os deveres decorrentes do princípio da boa-fé são tantos que não é possível especificar todos, mas é certo que quando o consumidor conhece seus direitos – e as obrigações dos fornecedores de produtos e/ou serviços – tem mais facilidade de solucionar alguns conflitos que envolvem a relação de consumo.

Portanto, com base em lealdade, honestidade, respeito e verdade o princípio da boa-fé reconhece a vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor e, norteando a atuação de cada uma das partes envolvidas, busca equilibrar as relações de consumo.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também