Danos provocados pelas chuvas: responsabilidade do inquilino ou do proprietário?

Hoje vamos falar um pouco sobre os danos causados pelas chuvas em imóveis alugados e a responsabilidade pelos reparos.

Por Simone Porcaro

20 02 25 foto imovel danificado pela chuva 1
Foto: Freepik

Estamos na temporada das chuvas e nesta época alguns problemas podem aparecer nos imóveis, tais como goteiras, infiltrações, danos aparentes ou estruturais, panes elétricas, etc.

E quando algo dessa natureza acontece surge a dúvida: quem deve arcar com os gastos decorrentes dos problemas trazidos pelas chuvas em imóveis alugados? O inquilino ou o proprietário?

Muito embora pareça, esta não é uma pergunta muito fácil de responder, porque vai depender do tipo de dano e da avaliação dos motivos que podem ter acarretado o problema no imóvel.

Podemos imaginar a hipótese de haver infiltração nas paredes porque o inquilino deixou as janelas abertas enquanto estava chovendo. Certamente que o proprietário não pode ser responsabilizado por reparar aquelas infiltrações, pois cabe ao inquilino zelar pela manutenção do imóvel, inclusive esta é uma previsão contida no Contrato de Locação.

Noutra hipótese, vamos imaginar que o telhado esteja danificado, ocasionando uma infiltração. Trata-se, pois, de problema na estrutura do imóvel e nesse caso o proprietário tem a obrigação de reparar os danos provocados pelas chuvas.

Pois bem. Na hipótese do inquilino constatar que as chuvas causaram danos no imóvel alugado, este tem o dever de informar imediatamente ao proprietário. Caso os danos decorram de negligência do inquilino, este deve efetuar os reparos, pois é sua responsabilidade conservar o imóvel no estado em que foi locado e realizar manutenções necessárias em decorrência de seu descuido.

Tudo isso porque, se de um lado o proprietário tem a obrigação de manter o imóvel em condições adequadas de uso, realizando reparos estruturais e garantindo sua segurança para ser habitado, por outro, o inquilino tem obrigação de manter o imóvel conservado e devolve-lo no estado em que o encontrou.

Fico por aqui. Até a próxima.

 

 

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também