Obrigação de ambos os pais no sustento dos filhos

Recentemente a novela “Vale Tudo” trouxe à tona a discussão sobre a obrigação e a necessidade da pensão alimentícia para o bem estar dos filhos.

Por Simone Porcaro

Recentemente a novela “Vale Tudo” trouxe à tona a discussão sobre a obrigação e a necessidade da pensão alimentícia para o bem estar dos filhos.
Imagem: Freepik

As novelas podem impactar a vida dos espectadores que se identificam com os personagens e com a própria história, trazendo reflexões para a vida privada, assim como para os relacionamentos, expandindo a visão sobre determinados assuntos.

O exemplo disso é a recente reflexão sobre a obrigação de ambos os pais no sustento dos filhos, abordado pela novela “Vale Tudo”, onde um personagem se esquiva de sustentar o filho sob o argumento de falta de condições financeiras para tanto, como se essa obrigação fosse exclusiva da mãe, que por sua vez, levou anos para entender que não era obrigação exclusiva sua e buscar orientação técnica para solucionar a questão.

Inclusive acompanhamos nos noticiários que esse tema levou a um aumento de demandas judiciais por pensão alimentícia devidas pelos pais aos filhos.

Nesse aspecto é possível concluir que o tema abordado na novela trouxe um impacto positivo na defesa dos direitos dos filhos, pois a subsistência desses é obrigação mútua e proporcional dos pais.

A legislação brasileira consagra a igualdade dos genitores no sustento dos filhos, levando-se em consideração a possibilidade do alimentante, que significa que, ao ser fixada a obrigação de sustento dos filhos, os pais participarão dentro da sua possibilidade, ou seja, quem pode mais contribui com mais e quem pode menos contribui com menos.

Não somente a possibilidade dos alimentantes é observada no momento de fixar a obrigação de sustento, mas também a necessidade do filho, ou seja, é levado em consideração as despesas ordinárias e extraordinárias desses, para que sejam custeadas por ambos os genitores.

As despesas ordinárias são as habituais e previsíveis como: moradia, saúde, educação, alimentação, vestuário e lazer. As extraordinárias, por outro lado, são aquelas não habituais e imprevisíveis.

Apuradas as necessidades dos filhos e os rendimentos dos pais, forma-se o binômio necessidade/possibilidade, que são elementos essenciais para a fixação da pensão alimentícia.

Com isso conclui-se que não é somente um genitor que deve se desdobrar para buscar recursos para o sustento do filho, como no caso narrado na ficção trazida pela novela, mas trata-se de uma obrigação mútua, imposta a ambos os genitores, que não devem poupar esforços para suportar os custos com as necessidades dos filhos.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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