Banimento das redes sociais: suas consequências e como reverter

Ao criar uma conta em qualquer “rede social”, o internauta aceita os “Termos de Uso” sem tomar conhecimento do seu conteúdo; entenda

Por Simone Porcaro

Pode ser que alguns dos nossos leitores já tenham sido banidos das redes sociais e sequer saibam a razão. Acontece que ao criar uma conta em qualquer “rede social”, o internauta aceita os “Termos de Uso” sem tomar conhecimento do seu conteúdo.

Os “Termos de Uso”, que normalmente são diferentes para cada rede social, estabelecem as regras de comportamento dos usuários/internautas.

No momento de aceitação pelo usuário dos termos impostos pelo administrador da rede social, nasce uma relação de consumo onde o internauta é o consumidor e o administrador o fornecedor de serviços.

Como as administradoras das redes sociais, em sua maioria, estão sediadas em outros países, as regras impostas nos Termos de Uso, também em sua maioria, são baseadas na legislação daquele país, que pode ser conflitante com a legislação brasileira.

Então, pode ocorrer por exemplo, de um internauta expressar sua opinião sobre um determinado assunto e ser banido da rede social, em razão de dito assunto ser proibido em outro país.

Acontece que no Brasil a Lei 12.965/2014, conhecida como o “Marco Civil da Internet, prevê em seu artigo 3º inciso I a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”.

No exemplo citado, na hipótese de banimento do internauta pelo fato de ter exercido sua liberdade de expressão, é possível o ajuizamento de uma ação para reverter o banimento e, havendo comprovação de danos, seja ele de natureza patrimonial e/ou moral, poderá ser imposto ao administrador daquela rede social a obrigação de indenizar o usuário pelos danos sofridos.

O banimento injusto das redes sociais pode causar danos irreparáveis e/ou de difícil reparação, pois além de serem utilizadas para diversão, hoje sabe-se são utilizadas profissionalmente e por isso as regras devem ser claras e regidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Por isso, internautas, fiquem atentos aos banimentos nas redes sociais, pois caso o ato seja injusto esta situação pode ser revertida.

Fico por aqui e até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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