Banimento das redes sociais: suas consequĂȘncias e como reverter

Ao criar uma conta em qualquer “rede social”, o internauta aceita os “Termos de Uso” sem tomar conhecimento do seu conteĂșdo; entenda

Por Simone Porcaro

Pode ser que alguns dos nossos leitores jĂĄ tenham sido banidos das redes sociais e sequer saibam a razĂŁo. Acontece que ao criar uma conta em qualquer “rede social”, o internauta aceita os “Termos de Uso” sem tomar conhecimento do seu conteĂșdo.

Os “Termos de Uso”, que normalmente são diferentes para cada rede social, estabelecem as regras de comportamento dos usuários/internautas.

No momento de aceitação pelo usuårio dos termos impostos pelo administrador da rede social, nasce uma relação de consumo onde o internauta é o consumidor e o administrador o fornecedor de serviços.

Como as administradoras das redes sociais, em sua maioria, estão sediadas em outros países, as regras impostas nos Termos de Uso, também em sua maioria, são baseadas na legislação daquele país, que pode ser conflitante com a legislação brasileira.

EntĂŁo, pode ocorrer por exemplo, de um internauta expressar sua opiniĂŁo sobre um determinado assunto e ser banido da rede social, em razĂŁo de dito assunto ser proibido em outro paĂ­s.

Acontece que no Brasil a Lei 12.965/2014, conhecida como o “Marco Civil da Internet, prevĂȘ em seu artigo 3Âș inciso I a “garantia da liberdade de expressĂŁo, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”.

No exemplo citado, na hipótese de banimento do internauta pelo fato de ter exercido sua liberdade de expressão, é possível o ajuizamento de uma ação para reverter o banimento e, havendo comprovação de danos, seja ele de natureza patrimonial e/ou moral, poderå ser imposto ao administrador daquela rede social a obrigação de indenizar o usuårio pelos danos sofridos.

O banimento injusto das redes sociais pode causar danos irreparåveis e/ou de difícil reparação, pois além de serem utilizadas para diversão, hoje sabe-se são utilizadas profissionalmente e por isso as regras devem ser claras e regidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Por isso, internautas, fiquem atentos aos banimentos nas redes sociais, pois caso o ato seja injusto esta situação pode ser revertida.

Fico por aqui e até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada hĂĄ 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vĂĄrios Estados da Federação nas ĂĄreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de FamĂ­lia, Direito PĂșblico entre outras. FilĂłsofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela RĂĄdio Solar e atualmente pela rĂĄdio transamĂ©rica.

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