Uma ode à Constituição nos seus 35 anos
Há um certo consenso na literatura constitucional de que as Constituições são resultados de momentos de efervescência constitucional, isto é, nelas se materializam decisões políticas fundamentais que alteram inclusive a estrutura da democracia. Nestas ocasiões, os indivíduos assumem uma cidadania ativa e um engajamento popular generalizado, que, na política ordinária, são quase que praticados exclusivamente por políticos “profissionais”.
No caso do Brasil, no entanto, tal afirmação sofre abalos consideráveis e habilita o país como um fenômeno constitucional a ser estudado e compreendido. Nossa história política e institucional nos proporcionou sete Constituições (oito para alguns, por conta da emenda 1/1969), três em um período de apenas 12 anos (34, 37 e 46), isso sem mencionar que, durante a vigência da Constituição de 1967, um decreto presidencial valia mais do que a própria Constituição. Será que nas sete ou oito Constituições houve efervescência constitucional?
A Constituição de 1988, a despeito das diversas vicissitudes, se tornou um símbolo maior da superação de um Estado autoritário e violento. Foram 35 anos de resistência. Sob sua égide alcançamos pela primeira vez na história a marca de nove eleições diretas e democráticas à presidência do país. Superamos dois impeachments. Domesticamos a inflação e instituímos planos econômicos arrojados.
Não foi um conto de fadas, mas um processo de enfrentamento e persistência. A Constituição de 88 foi fiadora da inclusão social de milhões de pessoas. Houve avanço significativo no acesso à educação e à saúde, direitos fundamentais sociais esculpidos em seu artigo 6°, direitos que nos textos constitucionais anteriores não possuíam protagonismo.
A CF/88 reduziu o desequilíbrio entre os Poderes, que no regime militar enfrentou a hipertrofia do Poder Executivo com a retirada de garantias e atribuições do Legislativo e do Judiciário. A nova ordem trazida por ela fortaleceu a autonomia e a independência do Judiciário, questão polêmica, mas que se mostrou na prática institucional dos últimos anos relevante.
É a Constituição da dignidade humana, que veda todo tipo de discriminação e que reconhece todo projeto de vida como digno de igual respeito e consideração.
E o melhor de tudo: a Constituição de 1988 cumpriu a promessa de que o bem sempre vence o mal no final, mesmo quando o mal tenta destruí-la por dentro.