Apostador que faturou R$ 117 milhões na Mega não ficará com todo o dinheiro
Justiça manda apostador da Mega-Sena dividir parte do prêmio milionário após reconhecer acordo verbal de apostas conjuntas.

Um dos maiores prêmios da história da Mega-Sena voltou ao centro das atenções após uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O grupo responsável por acertar as seis dezenas do concurso 2.486, realizado em 31 de maio de 2022, recebeu R$ 117,5 milhões por meio de um bolão com 42 cotas na cidade de Blumenau.
No entanto, um dos participantes da aposta terá que dividir parte do valor após perder uma disputa judicial envolvendo uma antiga parceira.
A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Câmara Civil do TJSC, que reconheceu a existência de um acordo verbal entre as partes para a realização de apostas conjuntas e a divisão de eventuais prêmios conquistados.
Processo teve origem em suposto acordo entre casal
A autora da ação alegou que mantinha um relacionamento com o principal apostador e que ambos costumavam realizar apostas em conjunto, dividindo custos e combinando previamente que qualquer prêmio seria repartido igualmente.
Segundo ela, esse compromisso era verbal, mas fazia parte da rotina do casal durante o período em que estiveram juntos.
Após o prêmio milionário ser pago, ela afirmou que não recebeu a parte que entendia ser devida e decidiu recorrer à Justiça.
Já o réu sustentou durante todo o processo que a aposta vencedora foi realizada exclusivamente por ele, negando qualquer compromisso relacionado ao compartilhamento da premiação.
Provas foram determinantes para a sentença
Durante a análise do caso, a Justiça levou em consideração um conjunto de provas que fortaleceu a versão apresentada pela autora. Entre os principais elementos analisados estavam:
- Mensagens trocadas por aplicativos de conversa;
- Áudios registrados em ata notarial;
- Boletim de ocorrência;
- Depoimentos de testemunhas;
- Comprovantes de pagamentos realizados pelo réu após o recebimento do prêmio.
Na avaliação do relator do processo, esses documentos demonstraram que existia uma prática recorrente de apostas conjuntas e que havia entendimento entre as partes sobre a divisão de eventuais ganhos.
Pagamentos após o sorteio reforçaram entendimento do tribunal
Um dos pontos que mais chamou a atenção dos desembargadores foi o fato de o apostador ter efetuado transferências financeiras para a autora após receber o prêmio milionário.
Para o tribunal, esses pagamentos indicaram que existia algum tipo de obrigação assumida anteriormente, fortalecendo a tese de que havia um acordo entre os dois.
Embora o réu tenha alegado que as transferências possuíam outra finalidade, a explicação não convenceu os magistrados diante do conjunto probatório apresentado ao longo da ação.
Pedido de metade do prêmio não foi aceito
Inicialmente, a autora buscava receber metade dos R$ 117,5 milhões conquistados no concurso da Mega-Sena.
Entretanto, durante o andamento do processo, a Justiça observou que o pedido formulado na petição inicial estabelecia um valor específico para a condenação, impedindo que o tribunal concedesse quantia superior à originalmente solicitada.
Com isso, os desembargadores aplicaram o chamado princípio da congruência, segundo o qual o juiz deve respeitar os limites definidos pela própria parte autora no início da ação.
Valor da condenação ultrapassa R$ 1,2 milhão
Ao final do julgamento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou a condenação em R$ 1.294.491,32.
Além desse montante, ficou determinado que todos os valores eventualmente pagos anteriormente pelo réu sejam descontados apenas na fase de cumprimento da sentença, quando será apurado o saldo efetivamente devido.
Assim, embora o prêmio total tenha ultrapassado R$ 117 milhões, a divisão determinada pela Justiça envolve apenas a quantia reconhecida no processo.
Honorários e custas serão pagos pelo apostador
Outro ponto importante da decisão diz respeito às despesas processuais.
Os desembargadores entenderam que os pagamentos parciais realizados anteriormente não significam que houve vitória parcial de ambas as partes.
Na interpretação do colegiado, essas transferências representam apenas um cumprimento parcial da obrigação reconhecida judicialmente.
Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
Decisão foi unânime entre os desembargadores
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com isso, o entendimento passou a reconhecer que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar a existência do acordo verbal relacionado às apostas, enquanto o apostador não conseguiu demonstrar elementos capazes de afastar essa obrigação.
Caso reforça importância de formalizar acordos
Embora acordos verbais possam ter validade jurídica em determinadas situações, o caso evidencia como disputas envolvendo grandes quantias podem resultar em longas batalhas judiciais quando não existe documentação formal.
A utilização de conversas eletrônicas, registros de áudio, testemunhas e comprovantes financeiros mostrou-se decisiva para o convencimento da Justiça, que concluiu pela existência da parceria nas apostas e determinou o pagamento da indenização reconhecida na sentença.









