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Condomínios não poderão impedir instalação de carregador para carro elétrico

Condomínios no RN não poderão impedir instalação de carregadores para carros elétricos sem justificativa técnica.


Por Leticia Florenco

03/07/2026 às 10h05

Condomínios não poderão impedir instalação de carregador para carro elétrico

Os moradores de condomínios residenciais e comerciais do Rio Grande do Norte passaram a contar com uma nova garantia legal para instalar carregadores de veículos elétricos em vagas de garagem privativas.

A lei estadual, sancionada pelo governo e publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (30), proíbe que os condomínios impeçam a instalação de forma genérica, estabelecendo que a negativa somente poderá ocorrer em situações técnicas ou de segurança devidamente comprovadas.

A medida acompanha o avanço da mobilidade elétrica no Brasil e busca reduzir obstáculos enfrentados por proprietários de veículos eletrificados que desejam realizar o carregamento em casa.

Direito passa a ser garantido por lei

Com a nova legislação, o morador poderá instalar uma estação individual de recarga em sua vaga privativa, desde que arque com todos os custos da implantação e cumpra as exigências técnicas previstas na norma.

O objetivo é assegurar que condomínios não criem proibições generalizadas que impeçam a utilização desse tipo de equipamento, preservando, ao mesmo tempo, a segurança das edificações e da rede elétrica.

Segundo a lei, qualquer recusa deverá ser acompanhada de um laudo pericial que comprove a existência de riscos técnicos ou estruturais.

Instalação deverá cumprir normas técnicas

Embora a legislação garanta o direito à instalação, os proprietários deverão atender uma série de requisitos antes da execução da obra.

Entre as exigências estão a compatibilidade do equipamento com a capacidade elétrica da unidade ou do condomínio, o cumprimento das normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da contratação de profissional habilitado para executar o serviço.

Também será obrigatória a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além da comunicação prévia ao condomínio acompanhada do projeto técnico.

Condomínios ainda poderão estabelecer regras internas

A nova legislação não impede que convenções condominiais disciplinem aspectos relacionados à instalação dos carregadores.

Os condomínios poderão definir procedimentos para comunicação prévia da obra, estabelecer padrões para a passagem da fiação, disciplinar questões estéticas e determinar regras sobre o consumo individual de energia elétrica e a responsabilidade por eventuais danos decorrentes da instalação.

Essas normas, no entanto, não poderão ser utilizadas para impedir o exercício do direito assegurado pela legislação estadual.

Recusa somente será aceita em situações específicas

A lei estabelece que o condomínio somente poderá negar o pedido quando houver justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada por laudo especializado.

Sem essa fundamentação, a negativa poderá ser considerada irregular, sujeitando a administração condominial às sanções previstas na legislação.

A intenção é evitar decisões arbitrárias que dificultem a expansão da infraestrutura necessária para o crescimento da frota de veículos elétricos.

Condomínios poderão ser penalizados

Além de garantir o direito aos moradores, a norma prevê responsabilização para condomínios que recusarem solicitações sem justificativa legal.

Nesses casos, poderão ser aplicadas penalidades administrativas, como advertências e multas, conforme regulamentação que deverá disciplinar a aplicação das sanções.

Novos empreendimentos terão de se adaptar

A legislação também estabelece novas exigências para o setor imobiliário. Empreendimentos protocolados após a entrada em vigor da lei deverão prever, em seus projetos elétricos, infraestrutura compatível com futuras instalações de carregadores para veículos elétricos.

A medida pretende preparar os novos condomínios para o crescimento da demanda por pontos de recarga, reduzindo custos de adaptações futuras e incentivando a expansão da mobilidade elétrica no estado.

Medida acompanha crescimento da mobilidade elétrica

Nos últimos anos, o mercado de veículos elétricos e híbridos registrou crescimento no Brasil, impulsionando a necessidade de ampliar a infraestrutura de recarga em residências e condomínios.

Com a nova legislação, o Rio Grande do Norte passa a oferecer maior segurança jurídica tanto para moradores quanto para administradores condominiais, estabelecendo regras para a instalação de carregadores e conciliando o direito individual dos proprietários com a preservação da segurança coletiva das edificações.