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Homem é condenado por importunação sexual contra adolescente em mensagens por aplicativo

TJMG mantém sentença pelo crime sofrido por vítima de 16 anos e fixa indenização de R$ 3 mil


Por Tribuna de Minas

13/01/2026 às 09h59

A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou um homem por importunação sexual, após o envio de mensagens com teor sexual a uma adolescente de 16 anos por meio de aplicativo. Por maioria, os desembargadores também confirmaram a indenização de R$ 3 mil à vítima, por danos morais, e aumentaram a pena de reclusão de um ano para um ano e seis meses.

Segundo a acusação, baseada no relato da adolescente, em depoimentos de testemunhas e em prints das conversas, o réu teria se aproveitado da proximidade familiar — ele era tio por afinidade da jovem — para encaminhar imagens íntimas e insistir em mensagens com conteúdo sexual. A vítima relatou que se sentiu vulnerável e com medo diante das investidas.

Na defesa, o homem alegou fragilidade das provas, argumentando ausência de perícia técnica nas capturas de tela, e sustentou que a conduta não se enquadraria no crime de importunação sexual. Também afirmou que teria havido consentimento, uma vez que a adolescente forneceu voluntariamente o número de telefone.

Homem é condenado por importunação sexual contra adolescente em mensagens por aplicativo
Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa

Após a condenação em primeira instância, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu aumento da pena por se tratar de crime praticado contra menor de idade e em contexto doméstico. A defesa recorreu buscando a absolvição e a exclusão da indenização.

Relator do processo, o juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira acolheu o pedido do MPMG para elevar a pena. No voto, ressaltou que o crime de importunação sexual pode ocorrer em ambiente virtual, sem necessidade de contato físico.

“Trata-se de delito que dispensa contato físico direto, podendo se consumar por meio de gestos, exibições corporais ou envio de material sexualmente explícito, desde que dirigido a pessoa determinada e sem seu consentimento”, argumentou o magistrado.

O relator também apontou que o abuso de confiança decorrente do vínculo familiar agravaria a responsabilidade do condenado. “Os registros das conversas juntados aos autos reforçam que a adolescente resistiu às insinuações e demonstrou incômodo com o teor das mensagens recebidas. Assim, não há nos autos qualquer indício de que as investidas tivessem sido correspondidas ou toleradas, o que afasta, por completo, a tese defensiva de consentimento e atipicidade da conduta delitiva”, disse o juiz convocado.

O voto foi acompanhado pelo revisor, desembargador Marcos Padula. Já o desembargador Franklin Higino divergiu e votou pela absolvição, sob o entendimento de que mensagens e imagens obscenas, embora reprováveis, não configurariam ato libidinoso nos termos da legislação penal. Prevaleceu, no entanto, a posição da maioria pela manutenção da condenação.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O TJMG manteve condenação por importunação sexual após envio de mensagens com teor sexual a uma adolescente de 16 anos por aplicativo.
  • A decisão confirmou indenização de R$ 3 mil por danos morais e aumentou a pena de reclusão de um ano para um ano e seis meses.
  • O relator afirmou que o crime pode ocorrer em ambiente virtual, sem contato físico, quando há envio de material explícito sem consentimento.
  • Houve divergência por absolvição, mas prevaleceu o entendimento da maioria; o processo tramita em segredo de Justiça.