Após 30 anos do divórcio, Justiça nega que mulher retome sobrenome do ex-marido

Mulher só percebeu a volta ao nome de solteira ao renovar carteira de identidade


Por Tribuna

07/10/2025 às 09h07

Uma mulher que gostaria de manter o sobrenome de casada, teve o pedido negado pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O órgão manteve a decisão da Comarca de Juiz de Fora, que havia recusado o pedido da mulher para voltar a usar o sobrenome que ela teria adquirido após o casamento. Os desembargadores entenderam que a alteração de nome no registro civil só ocorre em situações excepcionais e com motivo relevante.

No processo, a autora disse que, após o divórcio, há 30 anos, continuou assinando o nome de casada e só percebeu a volta ao nome de solteira ao renovar a carteira de identidade neste ano. O pedido foi negado em primeira instância, e ela recorreu.

Ao votar, o relator, desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, afirmou que “a simples alegação de arrependimento posterior ou mesmo engano, conquanto respeitável no plano pessoal, não se qualifica como motivação suficiente à luz do regime legal vigente”. Ele citou os artigos 56 a 58 da Lei nº 6.015/73, que exigem causa justificada para a mudança,“não bastando o uso habitual do nome ou a conveniência pessoal como fundamento.”

O relator destacou ainda que o uso do nome de casada por mais de três décadas não anula a manifestação de vontade registrada no acordo de separação, que determinou o retorno ao nome de solteira. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Marcelo de Oliveira Milagres.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: Divórcio / justiça / TJMG