CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS


Por Tribuna

20/05/2025 às 07h35

 EDITAL

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

COMARCA DE JUIZ DE FORA-MG

AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO Nº 2337/1209

BAIRRO CENTRO CEP 36010200

 MARIA AMELIA DE ANDRADE FORTINI TOSCANO, Oficial do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG, com base no art. 213, inciso I, parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º, e inciso II, parágrafo 3º do mesmo artigo, inseridos na Lei 6.015/73 de 31/12/1973, pela Lei 10.931/2004, c/c art. 903 do Provimento Conjunto 93/2020 TJMG, vem através deste NOTIFICAR: EMILIO BELINASSI NETTO, AURELIO GOMES DE CARVALHO e LUCIANO REZENDE TOSTES, proprietários dos lotes 159, 181 e 182, da quadra J, Bairro Sant’Ana, São Pedro, confrontantes do lote nº158 da quadra J, na Avenida Presidente Costa e Silva, Sant’Ana, São Pedro, objeto da matrícula nº9.489, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juiz de Fora/MG, proprietários que não foram encontrados nos endereços fornecidos pelo requerente, estando assim em local ignorado, incerto e não sabido, com relação ao pedido extrajudicial de retificação e inserção de medidas, para se manifestarem sobre a retificação pretendida, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação deste edital, perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, no horário de 09:00 as 12:00H e de 13:00 às 17:00H, de segunda a sexta, cuja documentação encontra-se a disposição. Esclarecendo que findo o prazo estabelecido por lei, sem qualquer manifestação de V.Sas., a respeito do pedido de retificação de medidas, a Serventia do 1º Ofício do Registro de Imóveis, levará a efeito a retificação das medidas do terreno, em conformidade com o § 4º da citada Lei e artigo. Título Protocolado sob o nº 218414, em 19/10/2021.

Juiz de Fora, 14 de maio de 2025.

Maria Amélia de Andrade F. Toscano

 

 

 

 

 

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.